Vale do Piancó Ibiara

Prefeito de Ibiara (PB), é indiciado por dispensa ilegal de licitação e desvio de verbas

AlĂ©m de Francisco Nenivaldo de Sousa (PSB), o engenheiro SĂ©rgio Pessoa AraĂșjo e o empreiteiro Francisco de Sousa JĂșnior responderão por dispensa ilegal de licitação e desvio de verbas

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

15/06/2020 às 08:46:07 - Atualizado hĂĄ

A DenĂșncia (acusação formal) do Ministério PĂșblico Federal (MPF) contra o prefeito de Ibiara (PB), Francisco Nenivaldo de Sousa (PSB), foi aceita pelo PlenĂĄrio do Tribunal Regional Federal da 5ÂȘ Região (TRF5). O Tribunal Feceral aceitou julgar as acusações feitas pelo MPF contra o gestor municipal por dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/1993) e desvio de recursos (Art. 1Âș do Decreto-Lei 201/1967).

Também responderão pelos mesmos crimes o engenheiro Sérgio Pessoa AraĂșjo e o empreiteiro Francisco de Sousa JĂșnior. O autor da denĂșncia é o procurador regional da RepĂșblica Wellington Cabral Saraiva. O processo é fruto da chamada Operação Recidiva, deflagrada em 2018 pelo MPF, PolĂ­cia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).

ConvĂȘnios - Segundo a denĂșncia, o municĂ­pio de Ibiara e a Fundação Nacional de SaĂșde (Funasa) firmaram, em 2017, dois convĂȘnios, no valor de R$ 500 mil, cada, para realizar melhorias habitacionais. A Funasa liberou, em julho de 2018, as primeiras parcelas dos convĂȘnios, nos valores de R$ 17.160,00 e de R$ 18.661,00, que deveriam ter sido utilizadas para elaboração de projetos bĂĄsicos.

As apurações demonstraram que o gestor municipal forjou procedimento de dispensa de licitação e contratou diretamente a empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e CrustĂĄceos, de propriedade de Sérgio AraĂșjo, para elaborar os dois projetos das obras. O valor cobrado pela empresa para a realização dos serviços foi de R$ 32.800,00.

O procurador regional da RepĂșblica Wellington Cabral Saraiva destacou que a proposta de preços da empresa contratada, ao contrĂĄrio do que determina a legislação, foi apresentada de forma global, sem detalhamento de custos, o que impossibilitou comparação com os valores de mercado, caso se tratasse de processo legĂ­timo. "Os denunciados forjaram documentos para dar aparĂȘncia de legalidade ao processo, desviaram quase R$ 36 mil em proveito próprio, ocultaram a origem e a localização de parte dessas verbas e não realizaram projetos tecnicamente apropriados, o que resultou em danos aos cofres pĂșblicos e à sociedade", assinalou.

Fonte: Conceição Verdade com informações do MPF
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