O ponto central das acusações envolve o contrato de locação de um terreno para a criação de um lixão.
O Prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, está temporariamente afastado de suas funções por um período de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A decisão foi tomada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em meio a sérias acusações de improbidade administrativa que abalam a gestão pública do município. O caso traz à tona questões cruciais sobre transparência e ética no exercício do poder.
O processo judicial em questão, identificado pelo número 0800303-82.2024.8.15.0151, expõe supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos administrativos conduzidos pela administração municipal. O ponto central das acusações envolve o contrato de locação de um terreno para a criação de um lixão, no qual o Prefeito Nerival e José Inácio da Silva, seu avô e proprietário do imóvel em questão, são citados. O contrato está em vigor desde 2009, levantando sérias preocupações acerca de nepotismo e má administração dos recursos municipais.
Além do afastamento temporário, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados até o montante de R$ 200.000,00. Essa medida cautelar visa garantir o ressarcimento ao erário público e cobrir possíveis multas por danos coletivos. O bloqueio patrimonial enfatiza as consequências legais para aqueles que desrespeitam os princípios da administração pública, deixando claro que a Justiça está determinada a assegurar a responsabilização pelos atos questionáveis.
Agora, a atenção da comunidade e dos órgãos competentes volta-se para as investigações em andamento, que prometem lançar luz sobre mais detalhes do escândalo e podem resultar em novas medidas judiciais. A população de Santana de Mangueira aguarda ansiosamente por esclarecimentos e espera que a transparência e a ética prevaleçam na condução dos assuntos públicos, afastando qualquer sombra sobre a integridade da gestão municipal.