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MPPB em Ação: Proibição de Paredões e Bebidas em Vidro e Lata no Carnaval de Conceição!

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

26/01/2024 às 19:53:28 - Atualizado há

Em preparação para as festividades carnavalescas de 2024, o Ministério Público da Paraíba, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Levi Emanuel Monteiro de Sobral, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição, emitiu uma recomendação com uma série de orientações visando à segurança, ordem pública e bem-estar social durante o evento.

A recomendação, datada e assinada eletronicamente, destaca a importância da atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Considerando a proximidade das festividades carnavalescas, o documento ressalta a necessidade de precauções para garantir a realização das festividades de forma harmoniosa e segura.

Dentre as principais recomendações estão:

1. Autorização prévia para eventos em via pública: Blocos interessados em realizar eventos em vias públicas devem solicitar autorização por escrito à Prefeitura Municipal local, limitando-se a um bloco por dia, com observância do horário limite para encerramento. O uso de paredões está vedado (proibido) de acordo com a legislação vigente.

2. Presença do Conselho Tutelar: Cada município deve disponibilizar pelo menos um conselheiro por dia para atuar junto às autoridades policiais, recebendo menores apreendidos e realizando outras atribuições do Conselho Tutelar.

3. Restrições durante concentração de blocos: Proibição de portar bebidas em recipientes de vidro ou lata, sendo obrigatório o uso de recipientes descartáveis para evitar acidentes. A Polícia Militar deve fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito, realizar revistas pessoais e patrulhamento do evento e ruas adjacentes.

4. Combate à exploração sexual infanto-juvenil: Qualquer indício de exploração sexual deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar e à Autoridade Policial, acionando, se necessário, o Ministério Público plantonista.

5. Restrições à venda para crianças e adolescentes: Proibição da venda de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência, fogos de estampido, revistas e publicações restritas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. Fiscalização e responsabilidade dos blocos: Os blocos devem fornecer bebidas em recipientes descartáveis, não oferecer álcool a menores de 18 anos, respeitar as normas de trânsito e demais regulamentações legais.


O documento determina ainda que, em caso de desobediência à lei, o infrator e seu responsável legal, em caso de menoridade, sejam encaminhados à Delegacia de Polícia local para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou inquérito policial.

A recomendação ressalta que a ausência de fiscalização e coibição por parte das autoridades policiais implicará em crime de prevaricação, sujeito a instauração de inquérito e ação penal. Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo de Conceição, à Delegacia de Polícia Civil local, ao Comandante do 13º BPM, ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, aos representantes dos blocos carnavalescos, à Secretaria Municipal de Cultura, bem como a rádios e representantes de blogs das quatro cidades integrantes da Comarca para garantir plena divulgação de seus termos aos munícipes e visitantes.

Fonte: Assessoria | Conceição Verdade
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