Paraíba

TCE-PB nega embargos de declaração apresentados por secretário da Educação da gestão de Ricardo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) não conheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

11/04/2024 às 07:08:30 - Atualizado há

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) não conheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 19426/18), que buscava rediscutir o mérito em relação à decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00410/23, emitido, quando da apreciação do julgamento do recurso de apelação. Entendeu a Corte que os argumentos apresentados não se configuram em obscuridade, omissão ou contradição, requisitos indispensáveis para o recurso apresentado.

Aléssio Trindade comandou a Secretaria da Educação ainda na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho em 2018 e responde pela suposta prática de irregularidades trabalhistas junto ao Instituto Nacional de Pesquisas e Gestão em Saúde (Insaúde) e do Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (Ecos), ambos considerados Organizações Sociais (OSs).

A defesa de Trindade alegou presença de equívocos praticados por parte da unidade técnica quanto a análise de documental ofertada pelo denunciado e ainda afirma que na decisão constam situações de “omissão” e “contradição“.

“[…] a decisão deixou de analisar argumentos apresentados pela defesa do ex-Secretário Aléssio Trindade, pois levou em consideração conclusão equivocada da unidade técnica, omitindo-se da análise dos argumentos trazidos pela defesa“, diz o Processo TC nº 19.426/18.

Ainda segundo a defesa do ex-secretário, a denúncia não procede pois, vínculos precários com a Administração Estadual. à época, seriam inexistentes.

[…] a defesa de forma enfática rechaça a conclusão da unidade técnica, pois as organizações sociais NÃO CONTRATARAM PESSOAS QUE TINHAM VÍNCULO PRECÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, não tendo havido de forma alguma a prática do "artifício para elevar a remuneração dos servidores". registra o documento.

Dentre os diversos argumentos, a defesa registrou que “a unidade técnica concluiu sem qualquer fundamentação e comprovação que os empregados contratados pela OS que eventualmente haviam trabalhado na SEECT como prestadores de serviços, mantinham esse contrato com a Administração Pública concomitantemente à contratação de natureza privada formalizada com a OS, para que fosse possível o aumento de remuneração. E TAL SITUAÇÃO NÃO OCORREU!!“.

O não conhecimento dos embargos foi registrado durante a 2442ª sessão ordinária do Tribunal Pleno que foi aberta pelo conselheiro presidente, Nominando Diniz Filho, que precisou ausentar-se às 9h45, para cumprir compromisso institucional, passando a condução dos trabalhos ao conselheiro decano, Arnóbio Alves Viana. Estiveram presentes na composição do quórum, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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