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Estado e 188 cidades da PB devem apresentar plano de combate à desertificação em 45 dias

Prazo foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

29/03/2024 às 14:17:14 - Atualizado há
Prazo foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Estado e 188 municípios da PB devem apresentar plano de combate à desertificação em 45 dias

Artur Lira / G1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) deu 45 dias para que secretarias de Estado e órgãos públicos encaminhem planos de ação voltados ao combate à desertificação na Paraíba. A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que reiterou sua preocupação em relação ao processo de desertificação no território paraibano.

Na decisão, os órgãos relacionados e as secretarias do Estado – que são responsáveis pela política estadual de combate à desertificação, assim como os 188 municípios inseridos na região do semiárido – devem apresentar os respectivos planos de ação no prazo estabelecido pelo novo regramento.

O TCE já realizou Auditoria Operacional e examinou a política de desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado e nos municípios, bem como, outras ações transversais, referentes à região do semiárido e ao Bioma caatinga, sob os aspectos ambiental, econômico, social e cultural.

Com as conclusões do trabalho, foi editada, inicialmente, resolução, que determinou a elaboração dos planos de ação.

De acordo com o processo, foram citadas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Ainda estão na lista a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, assim como, os 188 municípios inseridos no na região do semiárido paraibano.

O conselheiro Fernando Catão afirmou que o descumprimento da resolução, sem justificativa, poderá gerar multa prevista no art. 56. IV, da Lei Orgânica do Tribunal.

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Fonte: PB Já
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