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MP entra com ação para demolir parte de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

MPPB também quer que construtora responsável por empreendimento na orla de João Pessoa pague R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

14/03/2024 às 18:40:43 - Atualizado há
MPPB também quer que construtora responsável por empreendimento na orla de João Pessoa pague R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade. Edíficio Setai está na lista de investigação do MPPB

Reprodução/TV Cabo Branco

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação pedindo a demolição da parte excedente de um prédio localizado na avenida Avenida Cabo Branco, na orla de João Pessoa, no bairro do Cabo Branco, que o órgão avaliou como tendo sido construído acima do permitido pela "Lei do Gabarito" e também pelo Plano Diretor da cidade.

A construção é de responsabilidade da GGP Construções e Empreendimentos. O g1 entrou em contato com a construtora, mas não obteve retorno até o momento de publicação da matéria.

Além do pedido de demolição da parte excedente do prédio, o Ministério Público também pediu que a Justiça determine o pagamento de R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade.

De acordo com os autos da ação, de autoria da promotora Cláudia Cabral, os custos pela retirada do excedente, a retirada de entulhos e outros desdobramentos da demolição devem ficar a cargo da própria construtora. Também foi protocolado que o Judiciário não conceda a licença de habitação para o empreendimento e que, caso haja descumprimento das decisões, uma multa cumulativa diária de R$ 10 mil seja aplicada.

Segundo o Ministério Público, o prédio localizado na orla de Cabo Branco possui quatro pavimentos e uma cobertura, com 80 unidades (flats), ultrapassando os 12,90 metros permitidos pela legislação municipal na área em que foi construído o prédio.

De acordo com o inquérito abertos pelo MPPB, após a denúncia, uma visita técnica foi feita por engenheiros do órgão, em 1º de julho de 2022. No local, o engenheiro constatou que o edifício da empresa ultrapassou a altura máxima permitida, de 12,90 metros, em 1,32 metros, estando com altura total de 14,27 metros.

Em relação a multa prevista, a promotora do caso afirmou em nota que a construção, por exceder o permitido, "modifica a paisagem costeira" e também "causa sombreamento, afetando ecossistemas, gerando impactos negativos na fauna e flora local, alterando padrões de migração de aves e influenciando a eclosão de ovos de animais marinhos". A ação também cita impactos na ventilação e circulação de ar na costa de João Pessoa.

Na ação, o MP também requereu que a Justiça oficie o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU) para responsabilização dos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento na orla.

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O que diz a lei

Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.

A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.

Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da "preamar de sizígia para o interior do continente", que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.

Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de "doze metros, compreendendo pilotis ou três andares", chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.

Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.

Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.

Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.

Outros quatro edifícios estão sendo investigados por terem sido construídos acima da altura permitida por essas legislações, na orla de João Pessoa.

Ações do Ministério Público contra as construções excedentes

Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa

Ascom/MPPB

O Ministério Público já entrou com diversas ações em relação as construções acima do permitido na orla da capital. No começo de março, após recurso do órgão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou a suspensão da concessão da licença de habitação de outro prédio construído na área em questão.

Na decisão, o desembargador destaca que "toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação".

Antes disso, o órgão também recomendou as demolições das partes excedentes em três outros empreendimentos. O Ministério Público de Contas foi outro órgão que entrou com um pedido de apuração para entender a liberação por parte da Prefeitura de João Pessoa sobre as construções na orla da capital.

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Fonte: PB Já
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