Paraíba

Veículo com seis pessoas colide com caminhonete e três ficam feridas na BR-230, na PB

Veículo de passeio transportava seis pessoas e colidiu com a lateral de uma caminhonete.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

03/01/2024 às 16:29:36 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet
Veículo de passeio transportava seis pessoas e colidiu com a lateral de uma caminhonete. Todos os ocupantes, sendo três crianças, foram transferidos para o Hospital de Trauma de Campina Grande, e três dos passageiros sofreram ferimentos leves. Um veículo de passeio que transportava seis pessoas colidiu com uma caminhonete na tarde desta quarta-feira (3), no km 131 da BR-230, no município de Massaranduba, Agreste da Paraíba.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo de passeio saiu da pista, que estava com excesso de passageiros, e colidiu contra a lateral de uma caminhonete que transportava duas pessoas.

As seis pessoas que estavam no veículo de passeio foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levadas para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Um adulto e duas crianças tiveram ferimentos leves e estão em observação. Outra criança e mais um adulto também precisou ficar em observação na unidade hospitalar.

As duas pessoas que estavam na caminhonete estavam saindo de Campina Grande com destino ao município de Ingá, também na Paraíba, tiveram escoriações leves e não precisaram de atendimento médico.

Excesso de passageiros prevê multa

De acordo com o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileito (CTB), dirigir o veículo com lotação excedente do que consta no CRV (Certificado de Registro Veicular), confere multa gravíssima de R$ 293,47, além da apreensão do carro e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O excesso de lotação acontece toda vez que um veículo de passeio é conduzido com um número de pessoas superior à sua capacidade. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e é determinado pelo tamanho do modelo e pela quantidade de assentos e de cintos de segurança disponíveis.

Por isso, além da irregularidade de dirigir um carro com excesso de passageiros, o condutor também será responsabilizado por transportar pessoas sem o cinto de segurança. Nesse caso, o artigo 167 do CTB informa que a infração é grave, gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na CNH.

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Fonte: G1/PB
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