Paraíba

Em novo decreto, Prefeitura de Bayeux, na PB, transfere feriado de São João para a sexta-feira (25)

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

18/06/2021 às 19:43:57 - Atualizado há
Apesar dessa diferença, demais regras seguem quase que na íntegra o decreto do Governo da Paraíba. A Prefeitura Municipal de Bayeux publicou nesta sexta-feira (18) um novo decreto com restrições para combate à pandemia de coronavírus. As regras começam a valer neste sábado (19) e vão até e de julho, e seguem praticamente as mesmas regras do decreto estadual. Entre as medidas, estão uma maior flexibilização no funcionamento de bares, restaurantes e similares, que poderão funcionar com presença de clientes entre 6h e 21h desde que respeitando regras de distanciamento social.

Novo decreto na Paraíba cancela feriado de São João e flexibiliza academias, restaurantes e igrejas

Única grande diferença com relação ao entendimento do Governo da Paraíba está na questão do feriado de São João. Enquanto o Estado cancelou o feriado, que acontece na quinta-feira (24), a gestão municipal de Bayeux modificou a sua data e o transferiu para a sexta-feira (25), alegando que permitirá que as pessoas permaneçam mais tempo em casa.

Afora isso, as regras são mais ou menos as mesmas com relação ao Governo. Por exemplo, poderão acontecer cerimônias religiosas na cidade, desde que limitado a capacidade dos templos em 30% da capacidade máxima e sendo respeitado os protocolos de segurança sanitária.

Shoppings e centros comerciais poderão funcionar entre 10h e 22h; enquanto parques públicos, ginásios e áreas de lazer coletiva devem permanecer com circulação restrita, sendo aceito apenas a prática de atividades esportivas individuais ou em duplas.

A construção civil, por sua vez, pode funcionar das 6h30 às 16h30. Já sem limites de horário, desde que respeitado as regras sanitárias, pode funcionar as academias de ginástica, salões de beleza e barbearia, escolinhas de esporte, hotéis e pousadas, call centers, indústrias, restaurantes populares e instalações de acolhimento infantil (como creches).

Entre outras medidas, fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial, tai como congressos, casamentos, entre outros. Em clubes, casas de recepção e em áreas de lazer de condomínios. Boates, teatros, circos e similares também ficam fechados durante o período.

O descumprimento das medidas do decreto sujeita o infrator à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento e, em último caso, a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

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Fonte: G1/PB
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