Paraíba

Justiça manda ex-senador Cássio Cunha Lima devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

31/07/2020 às 18:23:57 - Atualizado há
Valor é referente ao período de quase quatro anos em que ele acumulou salário de senador e pensão de ex-governador, ultrapassando o teto salarial permitido por lei. Cássio Cunha Lima na época em que era senador

Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ex-senador paraibano Cássio Cunha Lima deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1,1 milhão. A decisão é da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal na Paraíba, que constatou que por quase quatro anos o político recebeu salários acima do teto constitucional. No período, ele recebeu o salário de senador e uma pensão vitalícia como ex-governador, valores que somados excediam em mais de R$ 25 mil o teto salarial de R$ 33 mil mensais no setor público.

Procurada, a assessoria do ex-senador disse que Cássio não vai se pronunciar sobre a decisão, mas que vai recorrer para as instâncias superiores a que tem direito, por discordar da decisão tomada em primeira instância.

O período de recebimento de valores acima do teto começa em 2013, mas a decisão enquadra Cássio Cunha Lima apenas a partir de novembro de 2014, quando o MPF protocolou a denúncia contra ele. E vai até maio de 2018, quando uma primeira decisão judicial limitou os vencimentos do então senador.

O ex-senador já havia sido condenado a devolver os valores, mas tinha entrado com embargos de declaração (quando a parte no processa alega falhas processuais para solicitar a revisão do caso). Na análise destes embargos, no entanto, a juíza declarou, ao se referir à pensão de ex-governador, que "a demanda não comporta mais espaço para qualquer discussão sobre a natureza jurídica desse 'instituto de natureza peculiar' recebido pelo réu, cuja concessão foi declarada inconstitucional pelo STF".

Para tanto, ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do recebimento por parte de ex-governadores. "A acumulação da pensão especial com o subsídio de parlamentar constitui afronta ao texto constitucional", pontuou a magistrada.
Fonte: G1/PB
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