Politica Paraíba

Bayeux desobriga uso de máscara em locais abertos e fechados, exceto, em ambientes hospitalares

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

08/04/2022 às 11:16:33 - Atualizado há

A prefeitura municipal de Bayeux, publicou na manhã desta sexta-feira (08), no diário de No 238/2022, o novo decreto com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da COVID-19. Considerando que a vacinação da população bayeuxense segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 88% e de segundas doses com mais de 71% da população do Município, apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos na UPA e enfermaria na cidade, o governo municipal tornou facultativo o uso de máscara em locais abertos e fechados.

De acordo com o decreto municipal, com exceção dos ambientes hospitalares e de tratamento de saúde, o uso de máscaras em espaços abertos e fechados em todo município passa a ser facultativo para pessoas com esquema vacinal completo, recomendando-se às pessoas que não completaram o esquema vacinal, que possuem comorbidades ou apresentem sintomas da Covid-19, que mantenham a utilização.

“Chegou o momento que todos nós esperávamos. Estou dividindo com toda população Bayeuxenses esse momento de muita alegria. Estou emocionada ao assinar este decreto. Vivemos um momento histórico e sou grata a Deus por ajudar ao nosso povo durante todo este processo de pandemia”, afirmou a prefeita Luciene Gomes.

Bares e restaurantes: A partir do dia 08 de abril de 2022 fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, com 100% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

Shows: Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 100% por cento da capacidade do local, observando comunicação prévia à Vigilância Sanitária Municipal no prazo de até 72h (setenta e duas horas) antes do evento, bem como todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

Eventos: Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 100% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

Missas e Cultos: Ficam autorizadas as missas e demais cerimônias religiosas, que poderão ocorrer com 100% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Eventos esportivos: Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico municipal.

A partir do dia 11 de abril de 2022 serão retomadas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal que ainda estavam afastadas em virtude de trabalho remoto.

A Secretaria Municipal de Educação divulgará um cronograma de retorno das aulas presenciais na rede pública estadual no mês de abril.

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