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TCE-PB julga irregularidades em Santa Rita e imputa débito de R$ 2 milhões ao prefeito Emerson Panta

Prefeito Emerson Panta havia sido alertado pelo TCE em relação à ilegalidade do processo (Foto: Reprodução/Instagram/emersonpanta) O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), ao apreciar Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Santa Rita, decidiu julgar irregulares os pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S.


Prefeito Emerson Panta havia sido alertado pelo TCE em relação à ilegalidade do processo (Foto: Reprodução/Instagram/emersonpanta)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), ao apreciar Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Santa Rita, decidiu julgar irregulares os pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, decorrentes da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018 e do Contrato nº 101/18. Ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta e ao escritório, foi imputado, solidariamente, um débito no montante de R$ 2.122.363,30 (proc. TC 19155/21).

O Colegiado acompanhou a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no relatório enfatizou a jurisprudência do Tribunal de Contas em relação aos processos de inexigibilidade para recuperação de recursos municipais, junto às esferas federais, mais precisamente nas ações que visam reaver royalties do petróleo e diferenças do Fundef. O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.

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Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento do débito imputado, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, aplicando-se ainda multa no montante de R$ 12.771,25, bem como, que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, e recomendações ao prefeito para que não se repitam as máculas apontadas, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, conforme conta no acórdão aprovado.

Em sua defesa, o gestor enfatizou que o êxito da ação permitiu o ingresso de um valor significativo para os cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Alegou ainda o ajuizamento de uma ação na Justiça, visando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Fonte: TCE-PB

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