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Proposta prevê ampliação do acesso aos serviços de saúde mental

O Projeto de Lei 311/24 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia, vinculado ao Ministério da Saúde.


O Projeto de Lei 311/24 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia, vinculado ao Ministério da Saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, deputado Leo Prates explica que é preciso fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

"A situação da saúde mental no Brasil se tornou mais crítica com a pandemia de covid-19, que trouxe graves consequências para as pessoas", disse o autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao defender a criação do programa.

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"É preciso fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conjunto de serviços e ações de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural das pessoas", explicou.

Segundo Leo Prates, o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). "Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País", observou.

A RAPS, parte do Sistema Único de Saúde (SUS), conta hoje com 3.726 centros em todos os estados e no Distrito Federal, para atendimento a pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.

Ações e objetivos

Pela proposta, o programa será executado pelo ministério, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.

A adesão dos entes federativos exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população. Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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