Politica Principal

SINAL VERMELHO Funcionária da Desk teria pago parcela de veículo para Ruy Carneiro após licitação de cadeiras pro Almeidão

Não será fácil para o deputado Ruy Carneiro convencer a Justiça de que foi condenado injustamente pelo juiz Adílson Fabrício (2ª Vara Criminal), após a veiculação de mais informações que embasaram a decisão do magistrado, no âmbito do rumoroso Caso Desk.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

27/02/2024 às 12:27:44 - Atualizado há

Não será fácil para o deputado Ruy Carneiro convencer a Justiça de que foi condenado injustamente pelo juiz Adílson Fabrício (2ª Vara Criminal), após a veiculação de mais informações que embasaram a decisão do magistrado, no âmbito do rumoroso Caso Desk.

Dentre o vasto material citado nos autos, constam documentos que indicam uma operação, em que o deputado foi beneficiado pelo pagamento de parcela de um automóvel, modelo Chevrolet Captiva, efetuado por uma funcionária da empresa… Desk. Exatamente a empresa do escândalo.

Em valores corrigidos, o veículo adquirido por Ruy custaria hoje R$ 195 mil.

Pra entender – Ruy foi denunciado pelo Gaeco em junho de 2018, no âmbito do rumoroso escândalo da Desk, e dizia respeito ao período em que ele foi secretário de Esportes, ainda no governo Cássio (2022-2009). De acordo com as investigações, a fraude ocorreu na aquisição de 47 mil cadeiras para os estádios Almeidão e Amigão, além do ginásio Ronaldão.

O delito teria se materializado, mediante dispensa de licitação, com adesão a uma ata do Piauí, para a compra de 5 mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto, no contrato contrato firmado em janeiro de 2009, entre a Secretaria Esporte e a Desk.

Segundo as investigações do Ministério Público, ficou evidenciada a fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado no período em torno de R$ 1,5 milhão.

O veículo – Eis o que diz um trecho da denúncia, que embasou a sentença do juiz Adilson Fabrício: "Restou comprovado que Ruy Carneiro adquiriu o veículo I/GM CAPTIVA, SPORT FWD, placa MOH-4083 CHASSI: 3GNCL13V39S588250, cor preta, RENAVAM: 00129583227, fabricação: 2008, modelo: 2009, o qual teve seu processo de primeiro emplacamento iniciado em 16/03/2009, sob nº 200900000587308 e foi adquirido na concessionária BRAZMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., com Nota Fiscal no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), contudo, uma funcionária da DESK, em 2009, enviou à dita concessionária o pagamento de R$ 20 mil".

Fonte: Hélder Moura
Comunicar erro
Portal Conceição Verdade

© 2024 Todos os direitos reservados ao Grupo PCV Comunicação e Marketing Digital
REDAÇÃO: 83-9.9932-4468

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Portal Conceição Verdade