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CHAMOU DE FICHA SUJA… Justiça nega pedido de Ricardo Coutinho para condenar jornalista por ser associado à Operação Calvário


A Justiça Eleitoral acaba de emitir sinais de que não vai permitir que alguns candidatos tentem censurar a mídia. A juíza Francilucy Rejane de Sousa (Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE), negar, essa quarta (dia 17), pedido liminar de Ricardo Coutinho para retirada de uma matéria do blog Politika.

Na postagem, o blog trazia: “Preso na Operação Calvário e acusado de roubar dinheiro da Saúde, RC é o mais rico na corrida ao Senado e declara patrimônio de R$ 3,2 milhões”. O blog é assinado pelo jornalista Alan Kardec.

Em sua decisão, a magistrada postulou: “A divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, inclusive nacional, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso, especialmente pretendentes a cargos públicos.”

E ainda: “In casu, o que se evidencia é um mero posicionamento pessoal do representado, responsável pelo blog, relatando fato de conhecimento público e notório (a prisão do representante no âmbito da Operação Calvário), notícia essa amplamente difundida pelos veículos de comunicação social – imprensa, televisão, rádio e internet.”

Conforme a juíza, a liberdade de expressão é um dos alicerces da democracia, onde há a livre possibilidade de comunicação de ideias, do debate, da contestação, devendo a comunicação e a expressão serem protegidas contra a censura, principalmente a chamada censura prévia.

E observou que a intervenção da Justiça Eleitoral só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalística veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto.

Na ação, o ex-governador e candidato ao Senado, ora inelegível, alegou que a postagem “usou termos como “ficha suja” e atribui a ele a imagem de “chefe de uma organização criminosa que roubou mais de R$ 300 milhões da saúde” sem, contudo, esclarecer aos leitores de onde foi extraída essa informação, bem como não apresenta provas que fundamentem o exposto”.

 

Hélder Moura

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