ParaĂ­ba

Dia do Trabalho: PB é o 3º estado do Nordeste com maior índice de adoecimento ocupacional

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

01/05/2022 às 11:38:01 - Atualizado hĂĄ
Somente no ano de 2021, foram 2.836 mil acidentes considerados graves, registrados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são obrigatórios para todos os trabalhadores que desempenham funções de exposição e risco

Miguel Ângelo/Ciesp

A Paraíba é o 3Âș estado da região Nordeste com maior índice de adoecimento ocupacional, segundo dados levantados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), regional de João Pessoa. Somente no ano de 2021, foram 2.836 mil acidentes considerados graves, registrados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Neste domingo (1Âș), é celebrado o Dia do Trabalho.

Para se ter uma ideia, dois trabalhadores morreram em um intervalo de poucas horas, nos dias 21 e 22 de abril. Um deles estava instalando esquadrias na fachada de um galpão quando caiu de uma altura aproximada de 7,5 metros. Ele estava sem o cinto se segurança adequado para a atividade.

O outro trabalhador morreu eletrocutado após uma extensão elétrica cair na água enquanto ele realizava a limpeza de uma betoneira, em uma construção, na região da praia de Tabatinga, no Conde, no litoral Sul da Paraíba.

Falta cuidado, prevenção, e mortes aumentam

Entre os anos de 2020 e 2021, o número de acidentes de trabalho na Paraíba aumentou 27% e mortes de trabalhadores por acidentes aumentaram 35%, segundo os dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

No ano de 2020, foram 2,3 mil notificações de acidentes de trabalho no estado, com 14 óbitos registrados. A terceira maior causa de afastamento de trabalho durante o período foi por adoecimento mental.

Já no ano passado, 2021, foram 2,9 mil ocorrências e mais 19 mortes, notificadas através de um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A nível de Brasil, a Covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho em 2021.

Na Paraíba, média é de 8 acidentes de trabalho por dia

De acordo com o Cerest, houve um salto considerável em relação às subnotificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho, na Paraíba.

A Paraíba está ocupando o 3Âș lugar dos estados do Nordeste com relação aos afastamentos por acidentes, doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho.

Em primeiro lugar, estão 2.836 casos de acidentes de trabalho considerados grave. Conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), "todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais são compreendidas por acidentes e violências (capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho".

Isso quer dizer que acidentes graves acontecem "quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (trajeto), que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária, ou ainda permanente da capacidade para o trabalho e morte".

Uma Medida Provisória chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

Dessa forma, permaneceu válido o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

A Paraíba fica atrás apenas dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará, que ocupam a primeira e segunda posição, respectivamente, com os maiores coeficientes de incidência de doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho.

Mais empregos, menos condições de trabalho

A Paraíba registrou no mês de março de 2022 a criação de 1.061 novos postos de trabalho. Foram 15.081 admissões e 14.020 demissões, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número total de empregos formais existentes no estado atualmente é de 432.229 postos.

Apesar de os dados do Caged revelarem que o saldo é positivo, o diretor do Cerest de João Pessoa, Kleber José, argumenta que é preciso se atentar a que condições estão inseridos esses trabalhadores.

"O percentual de novas contratações configura saldo positivo, mas isso não descarta as demissões realizadas no mesmo período. Outro fator a ser considerado são as condições de trabalho onde esses trabalhadores vão ser inseridos. Se temos um alto número de trabalhadores afastados por adoecimento relacionado à ocupação, o que se configura positivo, então?", questionou.

Por outro lado, o percentual de empregabilidade do mês de março ficou abaixo do registrado no mesmo período de 2021. Naquela época, o saldo de novos postos ficou em 2.082, totalizando 12.955 admissões e 10.873 desligamentos.

Trabalhadora relata adoecimento em decorrência do trabalho

Foram 4 anos, 8 meses e 2 dias em uma empresa que, a princípio, era acolhedora e receptiva.

"Eu não sabia o que era ansiedade até ter uma crise tão forte, que fui ao hospital achando que poderia ser um infarto, mas na verdade era uma crise. Também não sabia oque era síndrome do pânico, agora sei".

A atendente de call center, que preferiu não se identificar, relatou ao g1 que chorava muito durante os atendimentos telefônicos. Ela também contou que sofria maus-tratos provocados pelo surpevisor, que dizia para ela "engolir o choro e voltar ao atendimento", porque se ela colocasse 'pausa pessoal' para se recompor, poderia ser aplicada uma 'medida disciplinar'.

Pausa pessoal é um direito assegurado aos trabalhadores pela Norma Regulamentadora 17 (NR-17), a partir do princípio de Ergonomia, do anexo II, que dispõe legalmente sobre Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. A portaria é a nÂș 3.214/1978.

Além das pausas obrigatórias, em 2 períodos de 10 minutos contínuos, após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, ainda há o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser de 20 minutos, para a categoria.

As pausas pessoais, inclusive, "devem ser garantidas (...) imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante".

A carga horária total deve ser de, no máximo, 6 horas diárias, nelas incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

Objetivo legal é "prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores".

Esses direitos, no entanto, não foram respeitados onde a trabalhadora passou quase 5 anos exercendo atividades laborais.

"Inúmeras foram as vezes que chorei em atendimento após ser maltratada por supervisor. [Ele] chegou ao meu lado, pediu para eu engolir o choro e disse que eu era paga para atender, que deixasse para chorar em casa".

Em um post de uma rede social, a trabalhadora fez um desabafo para os amigos e familiares. Ela enfatizou o desrespeito aos direitos, mas, principalmente, à falta de empatia com os funcionários.

Além dos problemas relacionados à atividade, também foi relatado que haviam atrasos de salários. A atendente comentou ainda que se sentiu aliviada ao ser demitida pela empresa.

"Nada nessa vida é mais importante que a nossa paz", disse.

Call Center

Arquivo g1

Onde buscar apoio

O trabalhador que tem características de adoecimento em decorrência do trabalho, pode recorrer ao Cerest e aos serviços de saúde especializados, policlínicas ou Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Nesses setores é possível obter esclarecimentos e identificar a relação entre o processo de doença e o trabalho (nexo causal).

Ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cabe a denúncia de irregularidades das normas de atenção à saúde e segurança do trabalho nas empresas.

No Cerest, o trabalhador pode entrar em contato por telefone para agendar seu atendimento. Na primeira consulta, deverá apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (caso seja CLT) ou cópia do contrato de trabalho (comprovação de vínculo).

Se já tiver passado por uma avaliação médica, é necessário apresentar laudos, pareceres, exames e atestados médicos.

Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
Fonte: G1/PB
Comunicar erro
Portal Conceição Verdade

© 2024 Todos os direitos reservados ao Grupo PCV Comunicação e Marketing Digital
REDAÇÃO: 83-9.9932-4468

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Portal Conceição Verdade