A Prefeitura de Patos publicou nesta segunda-feira (18) novo Decreto Municipal com medidas de combate a disseminação da pandemia de coronavírus na cidade. No documento, válido de 18 a 31 de outubro, uma das determinações é a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 nos estabelecimentos da cidade.
De acordo com o decreto, a comprovação da imunização contra a doença será exigida em estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência, farmácias, panificadoras, açougues, peixarias e hortifrútis, oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos, além de Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas, no centro da cidade.
O novo decreto também dispõe o limite de público nos estabelecimentos que ficou estabelecido em para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas, bem como, com no máximo seis pessoas por mesa.
As academias, cinemas, teatros e circos também poderão funcionar com 70% da sua capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Além disso, ficam igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc.), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias.
Já para os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, bem como na realização de shows, fica mantida a capacidade do local de 20%.
Rede de ensino
As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido com 70% da capacidade, sendo necessária a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 1º.
Ainda está mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.
As pessoas que ainda não foram beneficiadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão entrar nos estabelecimentos mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.