A edição deste sábado (27/04) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação do decreto, de autoria do Governo do Estado, que reduz em 50% a carga tributária do ICMS incidente sobre o óleo diesel adquirido por empresas de transportes de passageiros urbano da Região Metropolitana de João Pessoa e de Campina Grande, bem como das empresas de Transporte Intermunicipais.
A medida terá vigência até dezembro deste ano conforme decreto 44.985. Também fica estabelecido o limite máximo de reajuste percentual de 4,68% da tarifa vigente cobrada ao usuário no exercício deste ano.
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