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Paraíba

PGR questiona artigo constitucional da PB que prevê intervenção no município em casos de corrupção


O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Constituição da Paraíba que prevê a intervenção se confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Na ADI 6617, que será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República Augusto Aras, alega que a norma prevê hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição Federal e viola a autonomia do município.

Outras duas ADIs também foram ajuizadas por Aras junto ao STF, sendo, uma referente ao Acre e a outra ao Estado de Rondônia.

Na ADI 6616, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é contestado trecho da Constituição do Acre que prevê a intervenção em dois casos: atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e prática, na administração municipal, de atos de corrupção devidamente comprovados.

Já na ADI 6619, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o alvo é trecho da Constituição de Rondônia que estabelece a intervenção caso os municípios não cumpram os prazos estabelecidos na Carta estadual.

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