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Paraíba

Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada


Mulher teria sido indevidamente revistada por tráfico de entorpecentes em unidade prisional de Sousa, no Sertão do estado. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa

Ednaldo Araújo/TJPB

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma mulher que sofreu uma revista íntima inadequada em Sousa, no Sertão da Paraíba. De acordo com a decisão, a mulher foi indevidamente submetida ao procedimento por suspeita de tráfico de entorpecentes.

Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, em 24 de maio de 2018, a mulher foi submetida a uma revista íntima "inadequada e vexatória" por agentes penitenciários na Colônia Penal de Sousa. Os servidores públicos denunciaram que ela estaria com entorpecentes escondidos na cavidade genital, o que não foi comprovado durante exame feito no Hospital Regional do município.

Considerando que a mulher passou por um exame invasivo sem justificativa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado por danos morais, com indenização de R$ 5 mil. Na decisão, o relator afirmou que a situação "lesionou o direito fundamental à inviolabilidade da intimidade da autora (art. 5º, X, da CF/88) causando abalo de ordem moral".

O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado, mas não obteve posicionamento sobre o caso até a última atualização desta matéria.

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G1/PB

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