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Juiz nega pedido de censura contra Mersinho por citação em entrevista às emendas de Ruy destinadas ao Help

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, julgou, nesta quarta-feira (4), como improcedente a representação da coligação Mudar para o futuro, encabeçada pelo candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos) contra publicação nas redes sociais do deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas), assim como a rádio Arapuan FM.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

04/09/2024 às 19:35:05 - Atualizado há

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, julgou, nesta quarta-feira (4), como improcedente a representação da coligação Mudar para o futuro, encabeçada pelo candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos) contra publicação nas redes sociais do deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas), assim como a rádio Arapuan FM.

Mersinho (à esq.) afirma que não há propaganda antecipada, pois não há pedido de votos (Foto: Reprodução/Instagram)

A queixa de Ruy é de que seria fake news e propaganda negativa a informação dos repasses de emendas parlamentares feitas por ele à Fundação Pedro Américo, que gerencia o Hospital Help, de Campina Grande, e de que as emendas para a instituição estariam sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Para o juiz, assim como para o Ministério Público Eleitoral (MPE), não há propaganda antecipada negativa na publicação de Mersinho Lucena, pois não há pedido de votos.

Ainda na decisão, o juiz voltou a chamar atenção de Ruy Carneiro e sua coligação. “A Justiça Eleitoral não pode servir de palco para debates políticos como o da espécie [envio de emendas federais pelo Representante para a Fundação Pedro Américo, Hospital Help de Campina Grande]”, pontuou.

Fonte: Assessoria de imprensa

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