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MPPB recomenda retorno do ensino presencial em escolas estaduais de JP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Educação, Antônio Roberto Araujo Souza, o envio, no prazo de 10 dias, da lista de todas as escolas da rede que se encontram em formato online ou presencial (informando o motivo) e a adoção, no prazo de 30 dias, das medidas necessárias para que as unidades de ensino que estejam em sistema híbrido ou remoto retornem ao formato presencial.


Foto: Wikipedia

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Educação, Antônio Roberto Araujo Souza, o envio, no prazo de 10 dias, da lista de todas as escolas da rede que se encontram em formato online ou presencial (informando o motivo) e a adoção, no prazo de 30 dias, das medidas necessárias para que as unidades de ensino que estejam em sistema híbrido ou remoto retornem ao formato presencial.

A recomendação foi expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, que atua na defesa da educação, e integra a Notícia de Fato 001.2024.032392, instaurada na Promotoria de Justiça, em razão de reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre a decisão da Secretaria Estadual de Educação (SEE) de suspender, por tempo indeterminado, as aulas presenciais na Escola Cidadã Integral (ECI) Tenente Lucena, prejudicando os alunos.

A promotora de Justiça também recomendou que, no prazo de 60 dias, a SEE planeje as atividades de reforma das escolas estaduais, de forma a estabelecer, como condição fundamental e indispensável ao início das obras, a readaptação do espaço físico e dos recursos humanos escolares, para não prejudicar a rotina acadêmica.

A recomendação ministerial diz ainda que a readaptação da escola submetida à reforma pode envolver, também, a locação temporária de outro imóvel ou a cessão de imóvel público para este fim e que as obras devem ocorrer, preferencialmente, nas férias escolares e/ou horários extra-aulas, de acordo com o calendário escolar para não comprometer as aulas e o aprendizado dos alunos.

Direito constitucional

Conforme explicou a representante do MPPB, a recomendação ministerial está fundamentada nos artigos 6º, 205, 206, 227 e 208 da Constituição Federal, que versam sobre o direito fundamental à educação e o dever do Estado, da família e da sociedade em garanti-lo a todas as crianças e adolescentes.

Também está amparada nos artigos 4° e 5º da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA) e nos artigos 3º, 5º e 32, parágrafo 4º da Lei 9.394/09 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB), que estabelece a obrigatoriedade do ensino presencial nas escolas públicas e privadas e o princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino.

A promotora de Justiça também destacou que o ensino à distância, praticado por meio da rede de internet e de comunicação, deve ser usado apenas como complemento da aprendizagem ou em situações emergenciais, como ocorreu durante o período de pandemia da covid-19, no País.

Disse ainda que, não obstante o Estado da Paraíba ter decretado o retorno das aulas 100% presenciais, após crise pandêmica, a secretaria tem adotado o processo de ensino-aprendizado inteiramente online ou híbrido nas escolas estaduais que estão passando por reformas estruturais ou que estejam funcionando em condições precárias.

Para a promotora de Justiça, essa situação tem trazido prejuízos aos estudantes. "Segundo dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), a interrupção das aulas leva a uma redução significativa no aprendizado dos alunos. Ressalta o estudo que o acesso ao ensino remoto é desigual no país, afetando mais fortemente os menos favorecidos, contribuindo, decisivamente, para a perda de aprendizado e o aumento das desigualdades educacionais. Além disso, a inobservância do retorno às aulas presenciais é uma das principais razões da evasão escolar", destacou.

O secretário tem 10 dias, contados a partir do vencimento dos prazos estabelecidos na recomendação ministerial para informar o atendimento das medidas sugeridas ou apresentar as razões para o seu não acatamento, encaminhando à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória pertinente.

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