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TCE-PB julga irregularidades em Santa Rita e imputa débito de R$ 2 milhões ao prefeito Emerson Panta

Prefeito Emerson Panta havia sido alertado pelo TCE em relação à ilegalidade do processo (Foto: Reprodução/Instagram/emersonpanta) O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), ao apreciar Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Santa Rita, decidiu julgar irregulares os pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

24/04/2024 às 18:58:06 - Atualizado há
Prefeito Emerson Panta havia sido alertado pelo TCE em relação à ilegalidade do processo (Foto: Reprodução/Instagram/emersonpanta)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), ao apreciar Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Santa Rita, decidiu julgar irregulares os pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, decorrentes da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018 e do Contrato nº 101/18. Ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta e ao escritório, foi imputado, solidariamente, um débito no montante de R$ 2.122.363,30 (proc. TC 19155/21).

O Colegiado acompanhou a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no relatório enfatizou a jurisprudência do Tribunal de Contas em relação aos processos de inexigibilidade para recuperação de recursos municipais, junto às esferas federais, mais precisamente nas ações que visam reaver royalties do petróleo e diferenças do Fundef. O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.

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Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento do débito imputado, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, aplicando-se ainda multa no montante de R$ 12.771,25, bem como, que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, e recomendações ao prefeito para que não se repitam as máculas apontadas, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, conforme conta no acórdão aprovado.

Em sua defesa, o gestor enfatizou que o êxito da ação permitiu o ingresso de um valor significativo para os cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Alegou ainda o ajuizamento de uma ação na Justiça, visando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Fonte: TCE-PB

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