Paraíba

Agevisa determina apreensão de cigarros eletrônicos na Paraíba

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) determinou a apreensão, pelos órgãos de inspeção sanitária, de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

23/04/2024 às 12:44:52 - Atualizado há

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) determinou a apreensão, pelos órgãos de inspeção sanitária, de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A nota técnica foi publicada na edição desta terça-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A determinação se estende aos insumos relacionados ao cigarro eletrônico que estejam sendo comercializados e utilizados no território paraibano.

Cabe também aos agentes das instituições policiais proceder à apreensão dos dispositivos eletrônicos para fumar comercializados na Paraíba, inclusive aqueles utilizados em lugares de uso coletivo, e ainda os que estejam sendo transportados nas bagagens de passageiros que desembarquem nos portos, aeroportos e terminais rodoviários do estado.

De acordo com a nota técnica aos responsáveis pelos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, cabe tomar as providências necessárias para coibir a utilização, nos referidos estabelecimentos, de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de responsabilidade de ordem sanitária, cível e criminal.

Na última sexta-feira (19/04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

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