Policial

"Caso Kaliane": réu será levado a julgamento nesta segunda-feira no Fórum de São Bento

O réu Jucélio Dantas Pereira será julgado, nesta segunda-feira (22), pelo homicídio e qualificadora de feminicídio praticado contra sua ex-companheira, Maria Kaliane Medeiros de Sousa Batista.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

22/04/2024 às 11:08:12 - Atualizado há
Foto: por Ecliton Monteiro

O réu Jucélio Dantas Pereira será julgado, nesta segunda-feira (22), pelo homicídio e qualificadora de feminicídio praticado contra sua ex-companheira, Maria Kaliane Medeiros de Sousa Batista. O Júri Popular terá início às 14h, no Município de São Bento, localizado a 395 Km de João Pessoa, no Alto Sertão paraibano. Quem vai presidir o julgamento é o juiz da Vara Única da Comarca, Rusio Lima de Melo. A sentença deve ser lida por volta de 22h de hoje.

Devido a repercussão do crime, que chocou e comoveu toda a região de São Bento, o juiz solicitou reforço na segurança do Fórum. De acordo com as informações da denúncia, no dia 11 de setembro de 2023, por volta das 16h30, o réu "mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, matou sua ex-companheira Maria Kaliane, com disparos de arma de fogo". O crime aconteceu enquanto a vítima guardava compras do supermercado, em seu carro. Um dos disparos atingiu a nunca de Kaliane.

O juiz pronunciou Jucélio Dantas Pereira por suposta adequação de suas condutas aos preceitos penais disciplinados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos, I, III, IV e VI, do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), "de forma a submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca". Devido às quatro qualificadoras que o réu está incurso na pronúncia, ele pode ser condenado à pena máxima, ou seja, 30 anos de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.

Quanto à prisão preventiva do réu, Rusio Lima de Melo entendeu que persistem os critérios ensejadores da segregação cautelar, sobretudo, agora, com sentença de pronúncia, modalidade de prisão provisória prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inc LXI). "Há necessidade de resguardar-se a ordem pública local, que comprovadamente estaria comprometida com a liberdade do acusado, que já deu mostras do seu potencial de praticar crime causador de abalo na estrutura da comuna".

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