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Tribunal de Contas multa Prefeitura de Campina Grande por atraso no envio de informações

Prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (Foto: Reprodução/Instagram) A Prefeitura de Campina Grande, sob o comando do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), está na lista das 43 multadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por atraso no envio de informações para o sistema Sagres Diário.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

03/04/2024 às 16:33:31 - Atualizado há
Prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (Foto: Reprodução/Instagram)

A Prefeitura de Campina Grande, sob o comando do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), está na lista das 43 multadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por atraso no envio de informações para o sistema Sagres Diário. O presidente da corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, anunciou nesta quarta-feira (3), ao iniciar a sessão ordinária do Pleno, a lista das prefeituras multadas.

No registro de inadimplentes, conforme relacionou o presidente, constam as prefeituras de Barra de São Miguel, Boa Vista e São Vicente do Seridó, que estão com 18 dias de atraso. Seguem os municípios de Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias; Arara e Mato Grosso com 16 dias; Itatuba e Joca Claudino deixaram de anexar as informações há 14 dias.

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A relação prossegue com Alagoinha (13 dias), Boaventura (12), Curral de Cima, Pedro Regis, São João do Cariri e Serraria (11 dias). Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Ingá, Juarez Távora, Marizópolis, Piancó, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sumé e Triunfo (10 dias). Campina Grande e Lagoa (09 dias), Jericó e Massaranduba (08), Aroeiras, Lastro, Nova Floresta e Uiraúna (06). Barra de Santa Rosa, Congo e Marcação (05 dias). Aparecida, Desterro, Imaculada, Puxinanã, Tenório e Vieirópolis, que estão com quatro dias de atraso.

O sistema Sagres Diário tem como objetivo anexar, eletronicamente, em até 24 horas do 1º dia útil, subseqüente à data do registro contábil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados.

O conselheiro advertiu os gestores para o cumprimento dos prazos previstos nas resoluções que disciplinam a matéria, quais sejam, as de números 12/2021 e 13/2021, que dispõem sobre envio e coleta diárias de dados relativos à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras dos municípios e do Estado. Ele destacou que o Sagres Diário é um equipamento de transparência pública e deve reunir os dados a serem enviados e que irão compor o balancete correspondente ao mês de competência de cada informação.

Fonte: TCE-PB

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