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Lei garante gratuidade nos estacionamentos de universidades da Paraíba

Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e é válida para estudantes matriculados nas instituições de ensino superior.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

03/04/2024 às 12:02:41 - Atualizado há
Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e é válida para estudantes matriculados nas instituições de ensino superior. Lei garante gratuidade nos estacionamentos de universidades da Paraíba

Saulo Costa/Arquivo Pessoal

Foi promulgada nesta quarta-feira (3) uma lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A lei é válida para estudantes com matrículas ativas.

De autoria do deputado Felipe Leitão (PSD), a lei entende como estacionamento as áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores, incluindo garagens, estacionamentos abertos e demais espaços similares.

As instituições de ensino superior estão proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo proibida, também, a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

A gratuidade do estacionamento deve ser garantida a todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores que precisem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.

Em caso de descumprimento dos termos da lei, os órgãos de proteção ao consumidor podem estabelecer multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.

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Fonte: PB Já
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