O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe na edição desta quinta-feira (1º/02), através da Instrução Normativa nº 001/2024, todos os procedimentos relativos ao funcionamento do Programa de Concessão de Incentivo ao Setor Cultural – ICMS Cultural.
O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe na edição desta quinta-feira (1º/02), através da Instrução Normativa nº 001/2024, todos os procedimentos relativos ao funcionamento do Programa de Concessão de Incentivo ao Setor Cultural – ICMS Cultural.
De acordo com o Art.1º, “a Instrução Normativa estabelece os procedimentos relativos à habilitação de empresas incentivadoras e à inscrição, seleção, execução e prestação de contas de projetos culturais no âmbito do Programa”.
A publicação deixa claro que o incentivo fiscal será efetivado mediante crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), equivalente a 100% (cem por cento) do valor aportado pelas empresas incentivadoras em projetos culturais.
Projetos
Ainda segundo o DOE-PB, os projetos culturais e suas respectivas documentações serão submetidos por meio de formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba (https://cultura.pb.gov.br).
No período de submissão, que será previsto em edital, os projetos culturais deverão ser apresentados com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção.
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