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Separação obrigatória de bens pode valer para casos de união estável

Ao pensar no futuro ao lado do parceiro, uma preocupação de muitos casais é a divisão dos bens adquiridos antes, durante e depois a união.


Ao pensar no futuro ao lado do parceiro, uma preocupação de muitos casais é a divisão dos bens adquiridos antes, durante e depois a união. Agora, a mudança de algumas regras pode ajudar em decisões importantes que envolvem as duas pessoas. Aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em dezembro, um projeto de lei propõe mudar as regras previstas no Código Civil sobre a separação legal de bens.

Os parceiros poderão estipular que não serão compartilhados bens adquiridos durante o casamento (Foto: Ronald van der Graaf/Flickr)

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:

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Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações. 

Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. 

Alteração no projeto

O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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