Decisão da Quarta Câmara Cível Reforça Responsabilidade da Instituição Financeira e Estabelece Reparação Dupla por Danos Morais
Em decisão recente, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deliberou por indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em um caso envolvendo descontos ilegítimos em conta corrente relacionados a uma anuidade de cartão de crédito não contratado. A instituição financeira demandada é o Banco Bradesco, e o episódio teve origem na Vara Única da Comarca de Conceição.
A parte autora do processo alegou que houve débitos indevidos em sua conta bancária referentes a uma anuidade de cartão de crédito não solicitado, solicitando não apenas a anulação desses débitos, mas também reparação por danos morais. O banco, em sua defesa, sustentou a legitimidade das cobranças, no entanto, deixou de apresentar qualquer prova documental que fundamentasse a existência de uma relação contratual.
O relator do caso, em seu voto, destacou a ilicitude e má-fé no agir da instituição bancária. Em consonância com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o tribunal decidiu que a restituição dos valores cobrados deve ocorrer em dobro. Essa decisão é fundamentada na constatação de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, o que, segundo o relator, descaracteriza qualquer engano justificável, justificando a repetição em dobro do indébito.
No que diz respeito aos danos morais, o relator apontou que, conforme jurisprudência dos tribunais e órgãos fracionários do TJPB, a ocorrência de débito indevido nos proventos do consumidor, especialmente quando esses valores garantem sua subsistência, gera, por si só, um dano moral indenizável. O quantum indenizatório, conforme destacou o relator, deve ser fixado considerando diversas variáveis, incluindo as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal da vítima e o potencial econômico do lesante, visando atender ao princípio da razoabilidade e impedir enriquecimento sem causa.
É importante observar que a decisão proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ainda pode ser objeto de recurso. O desfecho final do caso dependerá das próximas etapas judiciais, respeitando os trâmites legais previstos no sistema judiciário.