Paraíba

MEC investirá R$ 184 mi para retomada de 199 obras educacionais inacabadas e paralisadas na Paraíba

Termina em 22 de dezembro o prazo para que os estados, Os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

19/12/2023 às 15:55:01 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Termina em 22 de dezembro o prazo para que os estados, Os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do Governo Federal.

No Paraíba, há 199 obras inacabadas e paralisadas em 132 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 184,1 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 36 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:

  • 71 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 41 escolas de ensino fundamental;
  • 87 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei nº 14.719/2023

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável ??uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei nº 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.

Saiba mais

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
  • Inacabada – PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

  1. Alagoa Grande
  2. Alagoa Nova
  3. Alcantil
  4. Algodão de Jandaíra
  5. Alhandra
  6. Amparo
  7. Araçagi
  8. Arara
  9. Araruna
  10. Areia
  11. Areia de Baraúnas
  12. Aroeiras
  13. Baía da Traição
  14. Barra de Santa Rosa
  15. Barra de Santana
  16. Bayeux
  17. Belém do Brejo do Cruz
  18. Bonito de Santa Fé
  19. Brejo dos Santos
  20. Cabedelo
  21. Cachoeira dos Índios
  22. Cacimba de Dentro
  23. Cajazeiras
  24. Caldas Brandão
  25. Campina Grande
  26. Capim
  27. Caraúbas
  28. Carrapateira
  29. Casserengue
  30. Catingueira
  31. Caturité
  32. Conceição
  33. Condado
  34. Conde
  35. Congo
  36. Coremas
  37. Cruz do Espírito Santo
  38. Cubati
  39. Cuitegi
  40. Desterro
  41. Diamante
  42. Duas Estradas
  43. Emas
  44. Esperança
  45. Fagundes
  46. Frei Martinho
  47. Gado Bravo
  48. Guarabira
  49. Gurinhém
  50. Ibiara
  51. Igaracy
  52. Imaculada
  53. Ingá
  54. Itaporanga
  55. Itapororoca
  56. Jacaraú
  57. João Pessoa
  58. Joca Claudino
  59. Juarez Távora
  60. Junco do Seridó
  61. Lagoa
  62. Lagoa Seca
  63. Logradouro
  64. Lucena
  65. Malta
  66. Mamanguape
  67. Mari
  68. Massaranduba
  69. Mataraca
  70. Maturéia
  71. Monte Horebe
  72. Monteiro
  73. Mulungu
  74. Natuba
  75. Nova Palmeira
  76. Olho d’Água
  77. Ouro Velho
  78. Passagem
  79. Patos
  80. Paulista
  81. Pedras de Fogo
  82. Pedro Régis
  83. Piancó
  84. Picuí
  85. Pilar
  86. Pitimbu
  87. Pocinhos
  88. Poço Dantas
  89. Pombal
  90. Prata
  91. Puxinanã
  92. Queimadas
  93. Quixabá
  94. Riachão
  95. Riachão do Bacamarte
  96. Riacho de Santo Antônio
  97. Rio Tinto
  98. Salgado de São Félix
  99. Santa Cecília
  100. Santa Inês
  101. Santa Rita
  102. Santa Teresinha
  103. Santana dos Garrotes
  104. São Bento
  105. São João do Tigre
  106. São José da Lagoa Tapada
  107. São José de Caiana
  108. São José de Espinharas
  109. São José de Piranhas
  110. São José do Bonfim
  111. São José dos Ramos
  112. São Mamede
  113. São Miguel de Taipu
  114. São Sebastião de Lagoa de Roça
  115. São Sebastião do Umbuzeiro
  116. Sapé
  117. Serra Grande
  118. Sertãozinho
  119. Sobrado
  120. Solânea
  121. Soledade
  122. Sossêgo
  123. Sousa
  124. Tacima
  125. Tavares
  126. Teixeira
  127. Tenório
  128. Triunfo
  129. Uiraúna
  130. Umbuzeiro
  131. Várzea
  132. Vista Serrana
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