O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma petição para celebração das “medidas necessárias à celebração do Acordo de Não Persecução Penal com a investigada PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO“, ex-primeira-dama do Estado da Paraíba.
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) uma petição para celebração das “medidas necessárias à celebração do Acordo de Não Persecução Penal com a investigada PÃMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO“, ex-primeira-dama do Estado da Paraíba.
Pâmela Bório participou do episódio que ficou internacionalmente conhecido como "8 de janeiro" que culminou na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília por parte de integrantes da 'Direita radical'.
De acordo com o documento, a ex-primeira-dama teria cometido "delito de incitação ao crime" e "associação criminosa".
“[â¦] verifica-se que as condutas ora atribuídas a PÃMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO caracterizam, a priori, a prática dos delitos previstos no artigo 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) e no artigo 288, caput (associação criminosa), observadas as regras do artigo 69, caput (concurso material), todos do Código Penal“, diz a PGR.
O "Acordo de Não Persecução Penal" foi sugerido pela própria PGR e a acatado pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes que, por sua vez determinou o “SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que possam ser realizadas as medidas necessárias à celebração do Acordo” com a requerida.
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