Comunidade de Pitombeira
Localizada a cerca de 275 quilômetros de João Pessoa, a comunidade quilombola Pitombeira teve origem, de acordo com os dados do relatório antropológico do RTID, com quatro ex-escravos, Inácio Félix, Severino, Simplício e Gonçalo Fogo, que se estabeleceram naquela localidade com suas mulheres na segunda metade do século XIX. O nome Pitombeira deve-se ao fato de que esses casais encontraram ali um grande pé de pitomba, que se tornou referência para o estabelecimento de suas posses.
As 69 famílias de Pitombeira se dedicam principalmente à agricultura, com destaque para a fruticultura, com plantações de umbu, caju e banana. As criações de animais são pequenas e servem apenas para subsistência. O artesanato em madeira de umburana e em palha de carnaúba (vassouras, chapéus, abanos e bolsas) funciona como uma atividade complementar à economia da comunidade, assim como o extrativismo mineral, pois, segundo os moradores, a região é rica em minérios como xelita, feldspato, granito, calcário, turmalina negra e calcedônia.
Na comunidade, que recebeu energia elétrica apenas em 1999 e ainda utiliza jumentos como meio de transporte de pessoas e de galões de água potável, destacam-se alguns aspectos culturais e de sociabilidade, como jogos de futebol, reuniões, cultos religiosos, aulas de capoeira e forrós. Poetas e músicos da comunidade tocam pífanos e pandeiros, entoam aboios, cocos ou declamam glosas.
O evento cultural de maior destaque na comunidade é, conforme o relatório antropológico, a festa de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos na cidade de Santa Luzia, que, é celebrada pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, entidade religiosa e cultural fundada em 24 de novembro de 1871 na comunidade de Pitombeira. Na mesma época, também em Pitombeira, teria sido realizado o primeiro “tope do juiz”, cavalgada que é o principal atrativo da festa.
Processo de regularização
A missão de regularizar os territórios quilombolas foi atribuída ao Incra em 2003, com a promulgação do Decreto nº 4.887, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal em seu Artigo 68.
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autodefinição em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.
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