Paraíba

ALPB aprova Projeto de Lei contra a discriminação em elevadores por unanimidade

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 763/2023 que assegura o acesso dos funcionários aos elevadores sociais em edifícios comerciais e residenciais sem distinção.

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

31/10/2023 às 12:40:07 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 763/2023 que assegura o acesso dos funcionários aos elevadores sociais em edifícios comerciais e residenciais sem distinção. De autoria do deputado estadual Chió (Rede), a propositura tem o objetivo de coibir qualquer forma de discriminação nos espaços coletivos como os elevadores.

"A gente quer diminuir o fosso social na Paraíba. Por isso, o projeto busca assegurar a igualdade de acesso e a dignidade dos funcionários que desempenham suas atividades nos edifícios comerciais e residenciais. Além disso, estaremos promovendo a inclusão social e evitando situações de constrangimento e discriminação. É inconcebível que em pleno ano de 2023 ainda tenhamos que discriminar entre trabalhadores e residentes. Todos os indivíduos devem ser tratados com respeito e igualdade, independentemente de sua ocupação", destacou o parlamentar.

Durante a Sessão Ordinária, os deputados Adriano Galdino (PSB), Chico Mendes (PSB) e Sílvia Benjamin (Republicanos) apoiaram o PL e subscreveram.

O PL assegura que funcionários de condomínios, como porteiros, zeladores, empregadas domésticas, de escritórios e demais prestadores de serviço acessem livremente elevadores sociais. Serviços que possam sujar ou prejudicar a usabilidade do elevador devem seguir sendo realizados em elevadores de serviço. Os edifícios devem, ainda, fixar em locais visíveis nas proximidades dos elevadores, um aviso informando sobre a garantia do direito de igualdade.

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa caso o infrator seja reincidente.

A lei ainda aguarda a regulamentação pelo Governo do Estado, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

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