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Psicopedagogo é demitido por falsidade ideológica em Conceição (PB)

Funcionário concursado falsificou exoneração para manter dois vínculos públicos ilegalmente

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

04/09/2023 às 11:28:28 - Atualizado há

Nesta segunda-feira (4), o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, anunciou a demissão de um psicopedagogo concursado por falsidade ideológica. O funcionário teria falsificado a exoneração de outro concurso público para manter dois vínculos públicos de forma ilegal.

De acordo com a decisão, o servidor apresentou, em 2019, um documento informando que havia sido exonerado do emprego público na Prefeitura de Itacuruba (PE) em janeiro de 2008, logo após assumir o cargo em Conceição. No entanto, em 2021, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou a Prefeitura de Conceição, informando que o funcionário ainda estava acumulando cargos.

Diante disso, a administração municipal decidiu abrir um procedimento administrativo para investigar o caso. Durante o processo, o servidor foi advertido e apresentou uma nova versão, alegando que havia solicitado a exoneração em 2019, mas como não obteve sucesso, fez um pedido de licença sem vencimentos em 2021, mantendo assim o vínculo com o município de Itacuruba.

No entanto, essa versão levantou suspeitas de fraude, uma vez que o servidor havia apresentado inicialmente um documento que comprovava sua exoneração em 2008. Isso indica que ele possivelmente cometeu um ato ilícito, previsto no Código Penal Brasileiro, ao omitir informações em documentos públicos ou particulares.

"Como observado em seu depoimento, o servidor mentiu, uma vez que afirmou não ter sido exonerado, mas foi apresentada uma declaração que comprova sua exoneração em janeiro de 2008. Apesar dos argumentos apresentados em sua defesa, é evidente que o servidor sabia o que estava fazendo", afirma trecho da decisão.

Diante dos fatos apresentados, o prefeito decidiu acompanhar o entendimento da comissão responsável por investigar o caso e aplicou a pena de demissão por justa causa ao funcionário, devido à gravidade de sua conduta.

Fonte: Conceição Verdade | SerTão Verdade
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