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GILMAR SENDO GILMAR… Ministro acata pedido de Ricardo Coutinho e manda ação da Calvário ser julgada pela Justiça Eleitoral

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

28/06/2022 às 18:36:08 - Atualizado há

Uma vez Gilmar Mendes, sempre Gilmar Mendes. O ministro, que é relator dos feitos da Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, acaba de determinar que a ação remanescente da fase 7 da operação (Juízo Final), seja remetida para julgamento pela Justiça Eleitoral.

O despachou de Gilmar vai contra decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou competência do Eleitoral para julgar o feito, e também vai de encontro à manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar a ação.

Pra entender – No início do ano, os autos tinham sido remetidos ao TRE pelo desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, para julgar a competência da ação, se deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, ou mantido o rito pelo Tribunal de Justiça.

Em 25 de abril, o TRE, à unanimidade, decidiu que a competência para o julgamento do feito seria do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital. Em maio, Ricardo Coutinho recorreu da decisão ao Superior Tribunal Federal, e o processo caiu para Gilmar Mendes.

No seu voto no TRE, o juiz-relator Roberto Moreira afirmou: “inexistem indícios concretos descritos na denúncia quem configurem em tese a prática de crime eleitoral” e ainda: “No caso, observa-se que o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Procuradoria Regional Eleitoral, destacaram que na apuração do processo não se vislumbrou crime eleitoral. De fato, a leitura verifica-se a ausência de qualquer imputação de qualquer crime eleitoral aos acusados.”

Em seu despacho no Supremo, Gilmar Mendes observou: “Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes.”

E ainda: “Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia.

Parecer contrário – A decisão de Gilmar foi contra parecer da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques. Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público: “O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturado.”

Réus – São réus nesta ação o ex-governador Ricardo Coutinho, as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra (PT), além dos ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita Márcia Lucena e outros investigados.

Calvário 7 – Operação Calvário 7 (Juízo Final) foi deflagrada em dezembro de 2019, com a decretação da prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco, e que teria movimentado mais de R$ 2 bilhões em recursos públicos, com desvios de mais de R$ 430 milhões.

O grupo é acusado pelo Ministério Público da Paraíba pelo crime de organização criminosa e desvio de recursos do estado diante aos contratos firmados durante a gestão de Ricardo Coutinho com organizações sociais responsáveis por terceirizar serviços, especialmente em áreas como Saúde e Educação.

Fonte: Hélder Moura
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