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Paraíba

TCE mantém nomeação da filha do prefeito de João Pessoa como secretária executiva de Saúde


Nomeação de Janine Lucena foi contestada pelo Ministério Público de Contas, que pediu o afastamento dela. Janine Lucena e Cícero Lucena

Reprodução/Instagram

A nomeação da advogada Janine Lucena como secretária executiva de Saúde da Prefeitura de João Pessoa foi mantida pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). Como ela é filha do prefeito Cícero Lucena (Progressista), o Ministério Público de Contas (MPC) pediu o afastamento dela, apontando a possibilidade de uma suposta prática de nepotismo por entender que o cargo é administrativo e não político.

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Mas, por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas entendeu que o cargo de secretária executiva da Saúde na estrutura municipal não tem natureza administrativa. Por isso, a função pode ser preenchida pelo critério político.

A nomeação aconteceu há pouco mais de um mês. No início de maio, a auditoria do TCE havia analisado e considerado a nomeação de Janine como sendo ilegal.

Entenda o posicionamento do MPC

O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, alega que a nomeação afronta a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o cargo, segundo ele, “é tipicamente administrativo”. Este foi o mesmo entendimento da auditoria do TCE ao analisar o caso, após apresentação de defesa por parte da procuradoria-geral do município.

A procuradoria do município argumentou que o cargo de secretário adjunto da saúde, ou secretário executivo da saúde, equivale ao cargo de secretário municipal, considerando fazer parte do nível de direção superior da Secretaria Municipal de Saúde, participando das “decisões políticas fundamentais do Município”, também com responsabilidade de substituir o secretário em sua temporária ou definitiva ausência.

Além disso, defendeu que Janine possui qualificação suficiente para o exercício do cargo de secretária executiva de saúde do município de João Pessoa”, considerando a “graduação em Direito”, “experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos, como também pelas especializações que a nomeada vem cursando” na área da saúde.

Para a auditoria, o cargo de secretário executivo é administrativo e não político, por estar subordinado ao de secretário municipal.

“Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de secretária executiva da saúde, não é suficiente para comprovação”, conclui o relatório.

O MPC também havia pedido o afastamento cautelar da secretária até o julgamento do caso. Apesar de considerar a nomeação ilegal, a auditoria opinou contrariamente ao pedido de medida cautelar de afastamento de Janine Lucena do cargo até julgamento do mérito.

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G1/PB

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