Paraíba

Governo da Paraíba renova decreto de situação de emergência por conta da estiagem em 150 cidades

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

30/04/2022 às 11:36:33 - Atualizado há
Documento considera que escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021 Paraíba renova por 180 dias decreto de situação de emergência devido a estiagem para 150 municípios

Yasmin Pontual/TV Gazeta

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), renovou por mais 180 dias o decreto de situação de emergência devido a estiagem em 150 cidades do estado, . A decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (30), considera que a escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021.

Veja a lista de cidades no Diário Oficial do Estado (Páginas 1 e 2)

Conforme o decreto, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

De acordo com com o documento, a estiagem tem gerado prejuízos significativos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados.

Um dos problemas é que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais. Por causa disso, segundo o documento, é preciso buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural e prover o atendimento à população.

Dessa forma, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.

Com o decreto, os municípios ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

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Fonte: G1/PB
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