Paraíba

PB regulamenta auxílio para acolhimento de crianças em situação de abandono

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

20/11/2021 às 14:03:05 - Atualizado há
Famílias que acolherem os menores com medidas protetivas terão auxílio financeiro de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido. PB regulamenta auxílio para acolhimento de crianças em situação de abandono

Reprodução/TV Cabo Branco

O programa 'Família Acolhedora', que irá fornecer auxílio para quem acolher menores com medidas protetiva, foi regulamentado pelo Governo da Paraíba. Neste sábado (20), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o edital de cadastramento de famílias para o serviço.

O Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.

As famílias irão participar voluntariamente e deverão se inscrever através do site da Secretaria de Desenvolvimento Humano ou presencialmente na sede dos núcleos do programa - os endereços dos núcleos também estão disponíveis no site da secretaria.

Poderão se inscrever brasileiros nascidos ou naturalizados; maiores ou de idade superior a 21 anos, de qualquer gênero e estado civil; sem antecendentes criminais; sem estar respondendo processo (s) por violência doméstica e/ou violência contra criança ou adolescente; ter renda própria; não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e nem possuir interesse em adoção. Confira os outros requisitos e a ficha de cadastro no edital de chamamento publicado no DOE deste sábado (20).

Cada família acolhedora poderá receber apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto se houver um grupo de irmãos. A família irá receber, durante o período de acolhimento, um subsídio na forma de Bolsa Auxílio no valor de um salário mínimo mensal por criança ou adolescente acolhido, podendo chegar ao teto de até três salários mínimos.

O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, família extensa ou seja encaminhado para adoção.

Na Paraíba, o Família Acolhedora irá acontecer em 47 municípios, divididos em 11 núcleos:

Núcleo 01 – 1ª RGA

João Pessoa (sede)

Alhandra

Caaporã

Conde

Cruz do Espírito Santo

Lucena

Mari

Pitimbu

Riachão do Poço

Sapé

Sobrado

Núcleo 02 – 2ª RGA

Guarabira (sede)

Alagoinha

Araçagi

Araruna

Bananeiras

Belém

Borborema

Cacimba de Dentro

Caiçara

Campo de Santana

Casserengue

Cuitegi

Dona Inês

Duas Estradas

Logradouro

Mulungu

Pilões

Pilõezinhos

Pirpirituba

Riachão

Serra da Raiz

Serraria

Sertãozinho

Solânea

Núcleo 03 – 3ª RGA

Campina Grande (sede)

Alagoa Grande

Alagoa Nova

Algodão de Jandaíra

Arara

Areia

Areial

Esperança

Fagundes

Lagoa Seca

Massaranduba

Matinhas

Montadas

Olivedos

Pocinhos

Puxinanã

Queimadas

Remígio

São Sebastião de Lagoa de Roça

Soledade

Alcantil

Aroeiras

Assunção

Barra de Santana

Barra de São Miguel

Boa Vista

Boqueirão

Cabaceiras

Caturité

Gado Bravo

Juazeirinho

Livramento

Natuba

Riacho de Santo Antônio

Santa Cecília

São Domingos do Cariri

Taperoá

Tenório

Umbuzeiro

Núcleo 04 – 4ª RGA

Cuité (sede)

Baraúnas

Barra de Santa Rosa

Cubati

Cuité

Damião

Frei Martinho

Nova Floresta

Nova Palmeira

Pedra Lavrada

Picuí

Seridó

Sossego

Núcleo 05 – 5ª RGA

Monteiro (sede)

Amparo

Camalaú

Caraúbas

Congo

Coxixola

Gurjão

Monteiro

Ouro Velho

Parari

Prata

Santo André

São João do Cariri

São João do Tigre

São José dos Cordeiros

São Sebastião de Umbuzeiro

Serra Branca

Sumé

Zabelê

Núcleo 06 – 6ª RGA

Patos (sede)

Areia de Baraúnas

Cacimba de Areia

Cacimbas

Catingueira

Desterro

Emas

Junco do Seridó

Mãe D"Água

Malta

Maturéia

Passagem

Quixaba

Salgadinho

Santa Luzia

Santa Terezinha

São José de Espinharas

São José do Bonfi m

São José do Sabugi

São Mamede

Teixeira

Várzea

Núcleo 07 – 10ª RGA

Sousa (sede)

Aparecida

Lastro

Marizópolis

Nazarezinho

Santa Cruz

São Francisco

São José de Lagoa Tapada

Vieirópolis

Núcleo 08 – 11ª RGA

Princesa Isabel (sede)

Água Branca

Imaculada

Juru

Manaíra

Princesa Isabel

São José de Princesa

Tavares

Núcleo 09 – 12ª RGA

Itabaiana (sede)

Caldas Brandão

Gurinhém

Ingá

Itabaiana

Itatuba

Juarez Távora

Juripiranga

Mogeiro

Pedras de Fogo

Pilar

Riachão do Bacamarte

Salgado de São Félix

São José dos Ramos

São Miguel de Taipu

Serra Redonda

Núcleo 10 – 13ª RGA

Pombal (sede)

Cajazeirinhas

Condado

Lagoa

Paulista

Pombal

São Bentinho

São Domingos de Pombal

Vista Serrana

Núcleo 11 – 14ª RGA

Mamanguape (sede)

Baia da Traição

Capim

Cuité de Mamanguape

Curral de Cima

Itapororoca

Jacaraú

Lagoa de Dentro

Mamanguape

Marcação

Mataraca

Pedro Régis

Rio Tinto

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Fonte: G1/PB
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