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Paraíba

STJ decide que empresário paraibano Roberto Santiago deve ser julgado pela Justiça Eleitoral


Ele era julgado em 11 processos por corrupção ativa pela justiça comum da Paraíba, mas todos tornam-se nulos. Sessão da Quinta Turma do STJ nesta terça (19) julgou recurso de Roberto Santiago

STJ/Divulgação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19), por maioria de votos, encaminhar para a Justiça Eleitoral a ação contra o empresário paraibano Roberto Santiago, dono de uma rede de shoppings em João Pessoa, com relação à Operação Xeque-Mate.

Ele era julgado em 11 processos por corrupção ativa, acusado de participar de um esquema de corrupção que teria comprado a renúncia do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, para a partir daí controlar decisões políticas da cidade. A questão é que, pelo entendimento do STJ, "a gênese" desta manobra é as eleições municipais de 2016 e, por isso, deve ser tratada pela "justiça especializada".

Na verdade, tratava-se de um recurso de Roberto Santiago, que tentava parar o julgamento na justiça comum. Numa primeira sessão, o relator do caso, o ministro Jesuíno Rissato, tinha votado pela permanência da ação na justiça comum da Paraíba, reafirmando que tratava-se de um caso de corrupção ativa, e não de crime eleitoral.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contudo, pediu vistas e, nesta terça-feira (19), apresentou um voto divergente que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

O mérito do caso, portanto, não foi nem analisado. Reynaldo se baseou numa decisão do Supremo Tribunal Federal de março de 2019, que diz que crimes comuns relacionados a delitos eleitorais devem ser processados na Justiça Eleitoral. Ele chegou a dizer que seria irrelevante o debate sobre se cada ministro concordava ou não com tal decisão, mas que, independente disso, era esse o encaminhamento dado pelo STF.

Ademais, ele disse que a compra do mandato de Luceninha, de acordo com a própria peça de acusação do Ministério Público da Paraíba, só foi possível por causa de dívidas contraídas pelo político durante as eleições, quando teria feito uso de caixa 2 para poder se eleger. Logo, estaria configurado o delito eleitoral como base de todo o problema que se seguiria depois.

"Embora de fato não sejam narrados crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes. Muito pelo contrário. O próprio MP esclarece que a gênese de tudo isso remonta ao financiamento de campanha de eleição do prefeito, que, como praxe, recorreu ao caixa dois”, disse o ministro.

O caso, assim, seguirá para a Justiça Eleitoral. E qualquer decisão já dada pela justiça comum torna-se nula.

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G1/PB

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