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Defensoria Pública da Paraíba pede liberdade provisória de detentas grávidas


Para proteger as detentas do risco de contaminação devido ao crescimento do número de casos da Covid-19, a liberdade provisória ou prisão domiciliar de todas as mulheres gestantes, puérperas e lactantes (mães de crianças de até dois anos de idade) foi pedida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). A medida é solicitada pelo órgão apenas durante a pandemia do novo coronavírus. Além da Defensoria Pública da Paraíba, outras Defensorias Públicas de 15 estados brasileiros assinaram o documento entregue na última sexta-feira (22).

Na ação constam informações colhidas no dia 6 de maio, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados apontam que nas 27 unidades da federação existem 208 mulheres grávidas presas, 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, muitas delas ainda lactantes. Essas mulheres fazem parte do grupo de risco e são especialmente vulneráveis ao novo coronavírus.

O texto também destaca que as mulheres presas têm apenas seis meses de convivência com seus filhos antes da interrupção do vínculo. "Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante", diz o texto.

O habeas corpus pede a garantia a liberdade provisória ou prisão domiciliar a todas aquelas que estão presas preventivamente e prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar as que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.

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