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MPF quer que União garanta assistência jurídica integral e gratuita em 26 municípios paraibanos

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

27/05/2021 às 18:50:51 - Atualizado há

Em ação civil pública ajuizada neste mês de maio, o Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que condene a União a garantir, de alguma forma, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que residam nos 26 municípios abrangidos pela competência da 14ª Vara Federal de Patos, na Paraíba, município localizado a 314 quilômetros da capital João Pessoa. O MPF também pediu a condenação da União a divulgar a sentença amplamente na imprensa, para que a sociedade seja informada sobre o atendimento gratuito ao público, realizado pela Defensoria Pública da União (DPU), acerca de questões jurídicas, sobretudo previdenciárias, que necessitem de assistência jurídica de profissional habilitado.

O prazo pedido pelo Ministério Público para cumprimento da determinação judicial solicitada é de três meses, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória. O órgão ministerial também pediu a cominação de multa em caso de descumprimento injustificado da imposição. Ainda de acordo com o pedido, a forma pela qual a União irá cumprir a imposição será definida segundo os critérios discricionários da autoridade administrativa e submetida ao crivo judicial quando do cumprimento de sentença.

Os municípios sob abrangência da 14ª Vara Federal são: Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Malta, Manaíra, Matureia, Mãe D´água, Olho D´água, Passagem, Patos, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Teresinha, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. Juntos, possuem população estimada de 253.129 habitantes, segundo o IBGE. Na Paraíba, os defensores públicos federais estão lotados somente na capital e em Campina Grande, e restringem sua atuação territorial aos locais das respectivas sedes.

Conforme demonstrado na ação, a Constituição Federal atribui à União a competência administrativa para organizar e manter a Defensoria Pública da União, que é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos Direitos Humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”. Tais atribuições, aponta o MPF, transformam a Defensoria Pública em um instrumento de concretização do direito fundamental do acesso à justiça.

O Ministério Público aponta ainda que a ausência de atendimento traz impactos significativos aos cidadãos necessitados nos 26 municípios paraibanos “uma vez que não há órgão público que possa exercer as funções da DPU com os mesmos contornos, vale dizer, tutelando interesses individuais de pessoas maiores e capazes”, argumenta. Na ação, o MPF relata que não são raros os casos em que é procurado por pessoas trazendo questões cuja solução “demanda atuação judicial que foge à esfera de atribuições do Ministério Público Federal, na medida em que são relativas a interesses individuais disponíveis. É o que ocorre principalmente em procedimentos relativos a pleitos de saúde”, exemplifica.

Nesses, casos, ou a pessoa fica impedida do acesso ao Judiciário, mesmo tendo esse direito garantido pela Constituição Federal, ou é obrigada a buscar meios de custear assistência jurídica privada, situação que provoca outro impacto social significativo: “a possível prática de cobrança de honorários advocatícios em patamares abusivos, em demandas previdenciárias e assistenciais ajuizadas na Justiça Federal local, em prejuízo de cidadãos hipossuficientes que não têm à sua disposição a possibilidade de buscar a assistência gratuita da Defensoria Pública da União”, alerta o órgão fiscal da lei.

A grande procura pela unidade do MPF, em Patos, em situações que são de atribuição constitucional da DPU, levou o órgão ministerial a instaurar o Inquérito Civil nº 1.24.003.000216/2020 para apurar a estrutura de atendimento da Defensoria Pública da União no âmbito dos municípios que integram a 14ª Vara Federal, no Sertão da Paraíba. “Em especial, após centenas de pedidos de atuação protocolados no Ministério Público Federal para atuação em favor de necessitados para a concessão do benefício denominado de auxílio emergencial”, registra a ação ajuizada.

Na apuração do inquérito, a DPU informou que não é possível a designação extraordinária de defensor público federal para a subseção da Justiça Federal em Patos e alegou a questão orçamentária como o maior problema para o atendimento presencial na região. Também informou que o atendimento à distância não é possível, “sob pena de comprometer e precarizar a assistência e a defesa do assistido”. Quanto à possibilidade de convênio entre a DPU e a Defensoria Pública do Estado, alternativa autorizada pelo artigo 14, § 2º, da Lei Complementar nº 80/94, a DPU respondeu que “o orçamento vigente não permitia, bem como esse ajuste ainda assim seria considerado inconstitucional”, menciona o MPF como respostas da DPU às alternativas de solução extrajudicial ventiladas no âmbito do inquérito instaurado.

Para o Ministério Público Federal, a forma pela qual a União irá cumprir a determinação judicial requerida será definida segundo os critérios discricionários da autoridade administrativa, como por exemplo: instalação de sede da Defensoria Pública da União; deslocamento temporário de defensores lotados em outra subseção; celebração de convênio com a Defensoria Pública Estadual ou com outra instituição pública; celebração de convênio com a OAB; por meio de videoconferências. Além disso, a criação de posto avançado; parcerias com a OAB para pagamento de honorários a advogados dativos, ou outras formas, vislumbrando-se, inclusive, como tendência mundial pós-pandemia da covid-19, a possibilidade de atendimento remoto e à distância, por meio das mais recentes tecnologias (chamadas de vídeo, processo judicial eletrônico, representações online, etc.), sem maiores prejuízos aos hipossuficientes.

Ação Civil Pública nº 0800255-34.2021.4.05.820

Clique aqui e confira a íntegra da ação ajuizada.

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