Paraíba

Prefeito de Sousa, PB, anuncia prorrogação de medidas de isolamento social até 11 de maio

Fábio Tyrone (PSB) anunciou na quinta-feira (30) que a Prefeitura de Sousa vai prorrogar restrição de atividades e exigir uso de máscaras em filas de banco e lotéricas. Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, vai prorrogar medidas de isolamento social

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

01/05/2020 às 17:34:28 - Atualizado há

As medidas de distanciamento social para prevenção ao coronavírus na cidade de Sousa, previstas para seguirem em vigor até o domingo (3), vão ser prorrogadas até o dia 11 de maio, de acordo com o pronunciamento feito pelo prefeito Fábio Tyrone (PSB) na quinta-feira (30). Ainda de acordo com o prefeito, a partir desta sexta-feira (1°), os moradores da cidade devem usar máscaras em espaços públicos abertos.

A Prefeitura de Sousa havia anunciado no dia 24 de abril um plano de flexibilização do comércio da cidade em meio a pandemia, mas no dia 26 de abril, uma decisão da Justiça da Paraíba em primeira instância, motivada por uma ação do Ministério Público da Paraíba, proibiu que a prefeitura reabrisse o comércio em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 na região.

Ainda de acordo com a medida anunciada na quinta-feira, os moradores de Sousa vão ser obrigados a usarem máscaras em situações inevitáveis de aglomeração, como o caso de filas, reuniões e afins, mesmo que em ambiente aberto.

Também fica obrigatório aos bancos, loterias, correspondentes bancários, conveniências e qualquer outros estabelecimentos, em que se formem filas mesmo que externas com o controle de distanciamento de no mínimo 1,5m, com a exigência do uso obrigatório de máscaras.

Reprodução

Ainda fica obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários. Só pode ser permitida a entrada de clientes se estiverem usando máscaras.

Por fim, o Procon Municipal fica responsável por todo o processo de fiscalização. Em caso de descumprimento das medidas, o órgão de defesa do consumidor poderá multar ou cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Fonte: G1/PB
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