Politica Paraíba

STF recebe ação da PGR contra pensões para dependentes de autoridades na Paraíba

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

29/03/2021 às 17:18:40 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 793 contra leis do Estado da Paraíba que autorizam a concessão de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais. A ação – distribuída à vice-presidente do Supremo, ministra Rosa Weber – pede que seja fixada tese para determinar a incompatibilidade com preceitos fundamentais da constituição e o fim da continuidade dos pagamentos mensais.

Segundo a PGR, as Lei estadual 4.191/1980, na redação original e nas conferidas pelas Leis 4.627/1984 e 4.650/1984, contrariam preceitos constitucionais e republicanos como os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, a vedação de equiparação de espécies remuneratórias e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o artigo 40, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. As leis questionadas, mesmo anteriores à Constituição de 1988, continuam válidas e produzindo efeitos.

Augusto Aras cita como exemplo julgamento recente do STF no RE 638307/MS, submetido à sistemática da repercussão geral, que firmou entendimento sobre a incompatibilidade com a Constituição Federal de lei municipal que verse sobre o recebimento mensal e vitalício de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por ser contrária ao princípio da igualdade.

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