Politica Paraíba

STF julga inconstitucional norma da PB que amplia intervenção do Estado nos municípios

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

08/03/2021 às 14:52:28 - Atualizado há

Acolhendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.617, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba que autorizavam a intervenção do estado nos municípios em hipóteses não estabelecidas pela Constituição Federal. As normas permitiam a intervenção quando confirmada a prática de atos de corrupção ou improbidade (artigo 15, inciso V) e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (artigo 15, inciso VI).

O julgamento, por meio do Plenário Virtual, foi encerrado nesta sexta-feira (5). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento da PGR e assinalou que a norma extrapolou as hipóteses taxativas autorizadas pelo constituinte federal, “ferindo a autonomia dos municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo”.

Na ação proposta em novembro do ano passado, Augusto Aras apontou que a norma da Paraíba havia ampliado as hipóteses de intervenção do estado nos municípios paraibanos para além daquelas previstas no texto constitucional federal. E destacou que “não se afigura legítimo que normas estaduais, ao disciplinarem o instituto da intervenção dos estados-membros em seus municípios, criem hipóteses distintas daquelas taxativamente enumeradas no art. 35 da Carta da República”.

Fonte: Paraíba RádioBlog
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