Paraíba

Prefeitura de Conde publica decreto com as mesmas limitações do Governo da Paraíba

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

24/02/2021 às 21:48:15 - Atualizado há

Prefeitura Municipal de Conde/Divulgação

A Prefeitura de Conde publicou nesta quarta-feira (24) um decreto que impõe novas restrições à população do município com o objetivo de impedir uma maior propagação da pandemia de coronavírus. Conde está na bandeira laranja do Plano Novo Normal do Governo da Paraíba e as regras impostas na cidade são as mesmas do decreto estadual.

As medidas valem até o dia 10 de março e prevê, por exemplo, toque de recolher entre 22h e 5h. Além disso, o litoral do município, que é um dos mais famosos do estado, permanecerá restrito à prática de esportes, estando proibido a permanência nas faixas de areia.

Decreto do governo da Paraíba é publicado com toque de recolher entre 22h e 5h até 10 de março

Com relação aos bares, restaurantes e lojas de conveniência, a presença de clientes no local só poderá acontecer até às 16h. Depois disso, e apenas até 22h, o funcionamento estará restrito aos serviços de delivery. Mas, mesmo no período de funcionamento com clubes, a taxa de ocupação não pode ultrapassar os 50%.

Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 21h, mas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas só serão permitidos até 16h. Por outro lado, boates, danceterias, teatros e circos não poderão abrir.

Há uma série de outras regras específicas para cada setor. Por exemplo, salões de beleza, barbearias, academias, escolinhas de esporte (desde que em local aberto que não seja na orla da cidade) podem funcionar até às 21h, desde que tenha atenção às medidas sanitárias.

Com relação a creches, hotéis e pousadas, construção civil e indústrias, o funcionamento segue sem restrição de horário, mas precisarão ser rigorosos com as medidas sanitárias.

Além disso, as aulas presenciais ficam proibidas, devendo ficar restrita ao sistema remoto. Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como ginásios, praças e parques e congêneres, ficando esses locais restritos à prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

Fica proibido ainda circular em vias e espaços públicos sem máscara. Os responsáveis por espaços privados devem exigir que seus clientes e colaboradores usem máscara.

Quem descumprir as exigências acima estará sujeito a penalidades como notificações, multas de até R$ 50 mil, interdição em casos de reincidência e cassação de alvará, além de responsabilização civil e até criminal.

As restrições poderão ser ampliadas, a qualquer momento, caso o cenário epidemiológico do município piore. Ou caso a população desconsidere as atuais diretrizes.

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Fonte: G1/PB
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