Paraíba

Prefeitura de João Pessoa publica decreto com restrições para conter nova onda da pandemia

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

23/02/2021 às 23:16:10 - Atualizado há

Divulgação/PMJP

Um novo decreto com medidas mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus em João Pessoa foi publicado na noite desta terça-feira (22) em edição extra do Semanário Oficial da Prefeitura. As medidas vão vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março e entre as regras está o toque de recolher de 22h às 5h. A medida foi tomada após o aumento dos casos de Covid-19 e num momento que a cidade está perto do colapso do sistema de saúde.

Nesse período da noite entre 22h e 5h, só poderá estar fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais.

O decreto também determina a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até 16h. Já shoppings e centros comerciais, supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar até 21h, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após 16h. Os estabelecimentos poderão atender por delivery até 21h30. As restrições não atingem estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação.

Mas, mesmo no horário permitido para o funcionamento, bares, restaurantes e lanchonetes devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre elas distanciamento de, no mínimo, 1,5m. Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares e restaurantes. Também fica proibido o uso de narguilés nesses espaços.

O decreto municipal ainda determina a proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos presenciais, festas, paredões de som, shows ou casamentos, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e praias. Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Com relação às instituições privadas de ensino médio e superior, essas devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 10 de março. Os ensinos infantil e fundamental continuam autorizados a funcionar, de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 18 de janeiro deste ano.

Já o serviço de transporte público pode funcionar até as 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a retornarem para casa até 23h. Recomenda-se aos idosos a utilização dos transportes públicos das 9h às 16h.

Além do mais, fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda a orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedado ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda a orla a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem as regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Sobre as praças e parques, fica determinado o fechamento de todos eles, inclusive o Parque Solon de Lucena e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

As academias de ginástica podem funcionar com 50% da capacidade, sendo vedadas atividades coletivas. Ficam permitidas atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre atletas, em locais abertos.

Uso de máscara

Será obrigatório o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas de João Pessoa. O uso de máscara é compulsório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares que transportem passageiro.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. A medida não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.

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Fonte: G1/PB
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