Paraíba

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 50 mil por morte de detento dentro de presídio

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

26/01/2021 às 19:05:33 - Atualizado há
Homem foi morto em 2018 por outros apenados dentro de um presídio estadual. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa

Ednaldo Araújo/TJPB

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte de um apenado dentro de um presídio estadual, vítima de violência por parte de outros apenados. A condenação prevê também uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo por danos materiais, até a data em que o falecido completaria 65 anos e até a data em que cada descendente seu completar 21 anos.

A Procuradoria Geral do Estado disse ao G1 que ainda não foi intimada da decisão e, quando for, vai recorrer. Já a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que o caso não aconteceu durante a atual administração, portanto, não iria comentar o serviço de segurança prestado dentro dos presídios estaduais.

O fato aconteceu no dia 1º de maio de 2008 e, de acordo com os autos, o detento foi vítima de ferimentos causados por um instrumento cortante no crânio, tórax e abdômen, causando a sua morte. A violência foi causada por outros detentos.

Na sentença, a juíza Silvanna Pires Moura Brasil afirma que a morte do preso aconteceu dentro de um presídio estadual e que por isso o Estado tem o dever de reparar o dano, já que é obrigação do Poder Público preservar a vida das pessoas apenadas.

Ainda conforme a juíza, o fato ocorreu devido à precariedade do serviço de segurança prestado aos presos dentro dos presídios. E que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do apenados. Segundo ela, faz-se necessário a "adoção de normas mínimas de segurança dentro do próprio presídio no que atine aos detentos".

Silvanna Pires explicou que a indenização pelo dano moral deve representar para a família da vítima uma possível amenização do sofrimento causado e de infligir ao causador um alerta, para que não volte a repetir o ato. Por isso, o valor deve ser compatível com as condições econômicas de ambas as partes envolvidas, com a gravidade do fato e com a extensão do dano e da culpa.

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Fonte: G1/PB
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