Policial

Acusado de agredir companheira com barra de ferro é condenado por violência doméstica

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

25/01/2021 às 16:02:08 - Atualizado há

A Justiça de Sousa condenou um homem a uma pena de oito meses e cinco dias de detenção pela prática de violência doméstica. Ele é acusado de, após uma discussão, ter agredido a companheira com uma barra de ferro. “O que restou provado é que o réu, por motivos banais, lesionou a vítima que é a sua companheira, ocasionando os ferimentos descritos no laudo de ofensa física”, destacou na sentença a juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha.

A ação penal nº 0001359-18.2018.8.15.0371 tramita na 2ª Vara Mista de Sousa. Consta nos autos que o denunciado e a vítima convivem maritalmente por cerca de sete anos, possuindo dois filhos dessa relação. Na data dos fatos, o réu teria chegado em casa com sinais de embriaguez alcoólica, passando a discutir com um primo. Logo em seguida, a vítima teria chamado o acusado para dentro de casa, a fim evitar uma possível confusão, momento em que ele afirmou que sua companheira estaria lhe traindo com seu primo, uma vez que, supostamente, estaria o defendendo. Ato contínuo, teria o mesmo empurrado a vítima, tendo esta revidado a fim de se defender. Por conseguinte, o réu segurou um bastão de ferro e o arremessou contra a vítima, atingindo-a, e saindo do local em seguida.

A defesa requereu a absolvição, alegando que tudo não teria passado de uma mera discussão suscitada pelo estado de embriaguez e alteração dos ânimos do acusado, de modo que a vítima teria se ferido acidentalmente, haja vista que o denunciado teria jogado aleatoriamente a barra de ferro que encontrara no local, sem pretensão de ferir, enquanto saia do local para evitar maior alvoroço. Ademais, levanta o fato de que a lesão foi de natureza leve, a fim de embasar o posicionamento de que os fatos descritos apenas consubstanciaram pequenos acidentes acarretados por uma discussão trivial.

Na sentença, a juíza afirma que o fato de ter ocorrido uma discussão do casal não justifica a agressão contra a vítima. “Conforme os depoimentos da vítima e das testemunhas em juízo, o réu, após uma simples discussão, agrediu a vítima com uma barra de ferro, não restando provado, mais uma vez, a intenção de repelir injusta agressão e usando dos meios moderados”, destacou.


Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

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