Policial

Juíza manda soltar mulher que matou homem em Mangabeira e família comemora liberdade; vídeo

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

20/01/2021 às 15:43:12 - Atualizado há

Uma decisão da juíza Francilucy Rejane, nesta quarta-feira (20), definiu a soltura de Maria Alcione Silva dos Santos, que teria assassinado tiros um flanelinha na tarde dessa terça-feira em Mangabeira, bairro da zona sul de João Pessoa.

Na hora da prisão, mulher contou que o homem havia matado o marido dela e já a teria estuprado, além disso, segundo a suspeita, ele a perseguia. Com essa alegação, a suspeita disse que comprou uma arma para se defender e que por isso matou o homem.

Os fatos de a acusada ser réu primária, apresentar residência fixa e estar empregada e o depoimento de testemunhas foram elementos importantes para que Alcione recebesse liberdade provisória.

Confira trecho da decisão abaixo:

“Assim, conforme parecer emitido pelo Ministério Público no id. 38550973 a custodiada é primária, apresenta residência fíxa e é empregada, existindo ainda elementos que falam em favor da requerente a demonstrar ser a mesma merecedora do benefício da liberdade provisória Ademais, os depoimentos prestados pela testemunha Joaquim Gomes Sobrinho, aduz que a custodiada não esboçou qualquer resistência, entregou a arma e cooperou com tudo, afirmando ainda, que a vítima não era bem quista na localidade. Ainda, a testemunha Josinaldo Santos Araújo, empregador da custodiada, confirma que a vítima era apontada como autor de um estupro contra a autuada, do homicídio do esposo da mesma, além de constantemente ameaçá-la no trabalho, afirmando ainda que a autuada é pessoa trabalhadora e bem quita no local.
Como se observa, a prova colhida até então, é incipiente e passível de confirmação devendo os fatos serem melhor esclarecidos no decorrer das investigações e instrução processual, inclusive sobre os crimes atribuídos a pessoa da vítima. Ademais conforme recomendação do CNJ nº 62/2020 (art. 4º, inciso III), o Magistrado, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos ocasionados pela propagação do coronavirus (COVID-19), deverá, para novas ordens de prisão, observar a máxima excepcionalidade.

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