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Justiça bloqueia de bens de ex-presidente da Câmara de Cabedelo

Por PCV Comunicação e Marketing Digital

15/01/2021 às 18:08:55 - Atualizado há

A 4ª Vara Mista de Cabedelo deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decretou a indisponibilidade dos bens até o limite de aproximadamente R$ 801 mil do empresário e ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, um dos envolvidos no esquema de corrupção da Operação Xeque-Mate, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Polícia Federal, na Paraíba.

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A decisão atende à ação civil pública por ato de improbidade administrativa cominada com reparação de danos, que foi ajuizada, no início do mês, pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, em razão de várias irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que foram praticadas por Santino em 2014, durante o exercício da presidência da Câmara de Vereadores do município.

Ao todo, a ação civil pública nº 0800002-49.2021.8.15.0731 aponta 20 atos de improbidade, entre eles despesas não licitadas (na ordem de R$ 300 mil); excesso na remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal (R$ 47,8 mil); despesas com pessoal de aproximadamente R$ 450 mil, referentes a excesso de cargos comissionados; não contabilização de despesas com pessoal referentes a dezembro e ao 13º (R$ 254,7 mil); despesa com pessoal contabilizada e não paga (R$ 28,8 mil); retenções não efetuadas e não pagas (R$ 105,9 mil) e desobediência às exigências constitucionais do concurso público e da aplicação material dos princípios da impessoalidade e da moralidade, por exemplo.

O promotor de Justiça requereu a condenação de Santino nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, bem como a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 801 mil e a responsabilização dele pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa narrados na ação.

A liminar foi deferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Segundo ela, por tudo o que foi exposto pelo MPPB e diante da autorização do artigo 7 da Lei 8.429/92, é “inteiramente cabível a indisponibilidade dos bens do promovido, para impedir a alienação dos mesmos e a consequente inviabilidade de eventual necessidade de ressarcimento”. A indisponibilidade de bens no limite de quase R$ 801 mil deve ressalvar a conta salário do ex-presidente da Câmara de Vereadores.

Sem resposta

A reportagem do Portal Correio tentou ligar para Lucas Santino para saber a posição dele sobre a decisão da Justiça, mas até às 17h15 desta sexta-feira (15) não obteve retorno. A resposta pode ser encaminhada para o e-mail [email protected].

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